Processo 0000849-28.2020.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000849-28.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: ELIZABETH AZEVEDO LUNA DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21d3b99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 24 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a execução foi extinta pela sentença de ID 998f0dd, e que a executada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) comprovou a incorporação das diferenças em folha. Homologo a atualização dos cálculos de ID b90241f, que apurou o débito remanescente total de R$ 7.997,82. Registro que a liberação direta dos valores de previdência privada à exequente já foi deferida por este Juízo no despacho de ID 1d5df23. Mantendo a diretriz fixada no ID 1d5df23 e considerando a renúncia ao aporte junto à FUNCEF ratificada no ID 9a06d15, proceda-se à liberação imediata do saldo remanescente conforme discriminado: Líquido devido à reclamante (Principal + Cotas FUNCEF): R$ 5.497,31Honorários advocatícios (LBS Advogados): R$ 838,66Contribuição Social (INSS): R$ 1.449,17IRPF devido pela reclamante: R$ 40,18Custas Judiciais: R$ 172,50 Registro a existência de saldo nas seguintes contas judiciais vinculadas ao processo ID 8b96acf: 3920/042/22834260-6: R$ 31.343,713920/042/22835977-0: R$ 15.608,083920/042/22905478-7: R$ 10.906,87 Expeçam-se os alvarás utilizando-se o saldo da conta judicial nº 3920/042/22905478-7. O valor da reclamante deve observar os dados bancários informados no ID 119f139. Ato contínuo, expeça-se alvará judicial convencional em favor da executada (CEF), em nome do patrono Dr. DIEGO CAMPOS GÓES COELHO (ID 7f04c21), para levantamento da totalidade dos saldos remanescentes em todas as contas vinculadas (nº 3920/042/22834260-6, 3920/042/22835977-0 e saldo residual da 3920/042/22905478-7). Em observância à praxe deste Juízo e à procuração de ID c717a0a, que outorga poderes específicos para receber e dar quitação, o referido alvará de devolução de saldo deverá ser expedido em nome do patrono Dr. DIEGO CAMPOS GÓES COELHO (OAB/DF 23.490). Diante da impossibilidade técnica de utilização dos sistemas SisconDJ/SIF, a Secretaria deverá encaminhar os alvarás assinados eletronicamente, via e-mail institucional, ao banco depositário. I - Em face do exposto, DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio do presente alvará, efetuar a movimentação abaixo, utilizando-se do saldo do depósito judicial, no valor de R$ 10.906,87 + jcm, disponível na conta judicial 3920/042/22905478-7, conforme extrato anexado no ID 8b96acf, acrescidos de juros e correção monetária, observando-se os valores declinados abaixo: TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 7.997,82 1- Crédito líquido do exequente R$ 4.718,43 2- INSS do empregador R$ 1.449,17 3- Previdência Privada Empregado R$ 389,44 4- Previdência Privada Empregador R$ 389,44 5 - Honorários advocatícios R$ 838,66 6- IRPF RRA:7 Base IRRF (R$ 5.147,04) R$ 40,18 7- Custas Judiciais R$ 172,50 OBSERVAÇÕES: 1) Transferir o…
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