Processo 0000849-37.2025.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000849-37.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: LEONARDO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55360c8 proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: A reclamada apresentou o cálculo de liquidação, bem como informou que providenciará as anotações na CTPS da autora, requerendo dilação de prazo para tanto. Também informou possuir interesse em conciliar. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS Em 27 de abril de 2026. Ante os termos da certidão supra, defiro o prazo de 30 dias requerido pela reclamada para comprovação das anotações na CTPS da autora. Quanto às contas, observo que a impugnação prevista no artigo 879 da CLT favorece apenas a parte ré, que não precisa garantir o juízo antes da discussão da conta. Desse modo, por não vislumbrar prejuízo à parte reclamante, homologo a conta apresentada pela parte ré, resguardando ao credor o direito de discuti-la na fase executória, na forma do artigo 884 da CLT, fixando o valor da execução, sem prejuízo das atualizações de direito, em: R$ 43.731,37 (atualizado até 30/04/2026). Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, efetue o pagamento ou garanta a execução. Considerando o interesse manifestado na composição amigável, faculto às partes a apresentação de proposta de acordo nos autos, no prazo comum de 10 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento da execução. Não consta dos autos requerimento do reclamante - que se encontra representado por advogado - para processamento da execução, pelo que, com base nos artigos 878 e 11-A da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição), não vindo ao processo requerimento em tal sentido dentro de cinco dias, o feito será sobrestado, passando a fluir o prazo de prescrição intercorrente. Não cabe, agora, agravo de petição em face da presente decisão, porque interlocutória e, assim, irrecorrível de imediato (§1º do artigo 893 da CLT). À luz do que preconiza o artigo 884, § 3º, da CLT, somente por ocasião de decisão judicial acerca de eventuais futuros embargos à execução ou de impugnação aos cálculos pelo exequente, já em fase de execução do processo, é que caberá aquele recurso. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.