Processo 0000849-41.2026.5.06.0010
TRT6 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ConPag 0000849-41.2026.5.06.0010 CONSIGNANTE: MUNDO DOS VIDROS LTDA CONSIGNATÁRIO: MARCOS ANTONIO DA SOLEDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db984f proferido nos autos. DESPACHO DE TRIAGEM Vistos etc. Pela ordem, como não há qualquer indicação, na exordial, da escolha pela tramitação do feito sob as regras do “Juízo 100% Digital”, fica retirada essa característica destes autos. Concede-se, à parte Consignante, o prazo de 5 (cinco) dias para juntar ao processo os documentos de representação da empresa, bem como instrumento procuratório, a fim de regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. No mesmo prazo, deverá comprovar o depósito, em conta judicial vinculada a este processo, da quantia que reconhece devida, nos termos do art. 542, I, do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme previsão contida no art. 485, IV, do mesmo diploma legal. Em sendo sanada(s) a(s) pendência(s), o Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Recife determina que sejam adotadas as seguintes providências: 1. Remetam-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife, diante do teor do ATO CONJUNTO TRT6 - GP- CRT Nº 03/2024 (Para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas); 2. Caso haja a devolução dos autos, em decorrência da manifestação das partes pela conciliação, o processo deverá ser remetido, eletronicamente, ao CEJUSC 1º Grau - Recife para inclusão na pauta de tentativa de conciliação; 3. Se um dos litigantes não comparecer à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4. Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), a Secretaria deve incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal; 5. Em se tratando de matéria que não necessite da produção de novas provas, devem, as partes, peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, voltem os autos conclusos para novo direcionamento. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica ciente, a parte Autora, por intermédio de seus Advogados habilitados. RECIFE/PE, 17 de julho de 2026. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 17 de julho de 2026. ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNDO DOS VIDROS LTDA
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