Processo 0000849-51.2025.5.06.0018

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000849-51.2025.5.06.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000849-51.2025.5.06.0018 RECLAMANTE: POLIANA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BERCARIO PEDACINHO DO CEU LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: BERCARIO PEDACINHO DO CEU LTDA - CITAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) PARA  PAGAR, em 48 horas, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$ 4.557,63 ,  valor correspondente aos créditos abaixo especificados, SOB PENA DE PENHORA: RESUMO: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 3.205,54 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 230,43 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSÉ ALEXANDRE MARTINS - R$ 961,66 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 160,00 Data da última atualização:  03/06/2026   Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre  ao  devedor diligenciar pela atualização  do  débito quando do pagamento ou garantia.No  montante  acima discriminado a  título  de  contribuição previdenciária, está  inclusa a parcela a cargo do segurado,  eis  que devidamente  deduzida  do  crédito  do  trabalhador  por  ocasião   da liquidação.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As  contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia  GPS,  com  indicação  das  respectivas  competências,  e uso do código de receita 2909 (CNPJ) ou 1708 (CEI/NIT),  fazendo referência ao número  completo  do processo em epígrafe, o que pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.O  devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do  INSS/Receita Federal  para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 26060306073540100000100389326 Intimação Intimação 26060209144721200000100334821 Decisão Decisão 26060208425738300000100333139 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26052500500090000000099991246 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26052500500038300000099991245 Intimação Intimação 26052109041583900000099867822 Despacho Despacho 26052016531630700000099842219 Execução/descumprimento de acordo Manifestação 26051809321843600000099712415 Alvará Documento Diverso 25110405021501500000093409494 Alvará Certidão 25110405021445200000093409493 PAGAMENTOS PROC POLIANA Documento Diverso 25103018122770400000093312790 Manifestação Manifestação…

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