Processo 0000849-64.2025.5.06.0143

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000849-64.2025.5.06.0143
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: GILVANILDO DE ARAUJO LIMA ROT 0000849-64.2025.5.06.0143 RECORRENTE: EPLAST NORDESTE S/A RECORRIDO: JOSE NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE NASCIMENTO DA SILVA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS E SOLVENTES. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. CONFRONTO COM A PROVA ORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada em face de sentença que a condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos. A recorrente sustenta que a decisão baseou-se unicamente em laudo pericial eivado de inovação fática, alegando que a prova testemunhal demonstraria a salubridade do ambiente no setor de telhas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade encontra amparo no conjunto probatório dos autos, considerando o confronto entre o laudo pericial, os esclarecimentos do perito e os depoimentos das testemunhas indicadas pelas partes. III. Razões de decidir 3. A alegação de que o Juízo de origem fundamentou sua decisão exclusivamente no laudo pericial é infirmada pelo exame detalhado da prova oral colhida sob o crivo do contraditório. O depoimento da primeira testemunha da própria reclamada, exercendo a função de supervisor, reveste-se de especial força probante ao consignar o uso de "desengripante" para a limpeza do cabeçote das máquinas, fato que contraria a tese defensiva e ratifica a premissa adotada pelo perito. O testemunho de iniciativa do reclamante reforça o cenário de insalubridade ao confirmar o manuseio habitual de óleo diesel para a remoção de resíduos carbonizados, afastando a alegação patronal de que tais atividades seriam estranhas à rotina do operador. 4. Em sede de esclarecimentos, o expert assegurou que as informações que balizaram a conclusão técnica advieram do relato do obreiro, da observação direta do processo produtivo in loco e de dados fornecidos por representantes da própria empresa durante a inspeção. Diante da ausência de comprovação documental quanto à entrega de luvas impermeáveis (PVC ou nitrílicas) capazes de neutralizar a ação dos hidrocarbonetos, prevalece a caracterização da atividade como insalubre em grau médio, nos termos do Anexo 13 da NR-15. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), mas a convergência entre a prova técnica e a prova oral colhida sedimenta o convencimento acerca do direito ao adicional postulado. IV. Dispositivo e tese 1. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: "A validade do laudo pericial é reforçada quando as atividades descritas pelo expert são confirmadas pela prova oral, especialmente mediante confirmação do supervisor da empregadora, tornando devida a parcela de insalubridade quando não comprovada a neutralização do agente nocivo por EPIs eficazes." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 195 e 818; CPC, art. 479; NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, Anexo 13. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 293; TST, OJ 118 da SDI-I. RECIFE/PE, 07 de maio de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados