Processo 0000849-64.2026.5.23.0108

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000849-64.2026.5.23.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATSum 0000849-64.2026.5.23.0108 RECLAMANTE: LEANDRO VINICIUS DUARTE RONDON RECLAMADO: DLA COMERCIO DE MATERIAIS DE AQUECIMENTO SOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 709a347 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... 1. Insira-se o Processo na pauta de audiência INICIAL (para tentativa de conciliação e recebimento da(s) resposta(s) do(s) réu(s)), inclusive nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo) a ser realizada de forma presencial na sede do juízo. 2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), pela via adequada (observando a respectiva ordem preferencial: a) Domicílio Judicial Eletrônico - art. 246 do NCPC e Resolução CNJ nº 455/2022 - em caso de pessoa jurídica; b) DEJT para empresas cadastradas; c) postal; d) mandado/carta precatória; e) Edital, sobre esta ação e sobre a audiência designada. 3. Advirtam-se as partes que: a) A ausência de confirmação em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica (Domicílio Judicial Eletrônico), implicará na citação do réu por outros meios, devendo o réu apresentar justa causa para ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatória à dignidade da justiça. (art. 246 do CPC). b) A ausência do reclamante importará no arquivamento do feito e ausência da(s) reclamada(s), importará na decretação de revelia e seus efeitos, nos termos do artigo 844 da CLT. 4. Registro, por oportuno, que para dar guarida de forma substancial a ampla defesa, contraditório e paridade de armas, a audiência primígena, mesmo nos processos que tramitam sob o Rito Sumaríssimo, ocorrerão de forma INICIAL (tentativa conciliatória e recebimento da resposta do réu), sendo que a INSTRUÇÃO PROCESSUAL será realizada em outra assentada em prosseguimento, que será designada, juntamente com a indicação de prazo para a veiculação da réplica do autor. 5. Expeça-se o necessário. 6. Intime-se a parte autora, via advogado(a), deste despacho. VARZEA GRANDE/MT, 30 de julho de 2026. ALEX FABIANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO VINICIUS DUARTE RONDON

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