Processo 0000849-67.2023.5.12.0046
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000849-67.2023.5.12.0046 RECLAMANTE: MARIA IZABEL FOSSIL RECLAMADO: METALNORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): LAURO MANSKE Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. CARLOS APARECIDO ZARDO, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos, sob pena de penhora. Caso não pague e nem garanta a execução no prazo supra, poderá ser presumida a INEXISTÊNCIA DE BENS, procedida à PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida e incluído o nome no rol de devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 142 a 144 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a) (cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br) e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 20.355,76 Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 2.064,04 Honorários periciais - Contador ---------- R$ 561,20 Honorários periciais - Engenheiro/médico -- R$ 2.326,74 Custas --------------- R$ 511,85 (recolher em GRU) TOTAL em 15/12/2025 ------------------------ R$ 25.819,59 O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 30 de julho de 2026. WILLIAM TORRES COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LAURO MANSKE
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