Processo 0000849-68.2025.5.14.0005

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000849-68.2025.5.14.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000849-68.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: LEANDRO SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: B W MADEIRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f32a99 proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos à vista da comprovação do recolhimento dos encargos previdenciários por parte da executada (ID ec9a6fb e anexos). Compulsando os autos, infere-se, todavia, do item 9 da decisão de Id 12a85ff que houve expressa determinação de efetivação do recolhimento das contribuições pela Secretaria, o que foi concretizado por meio do alvará de Id df8f395 e recibo de Id cb24d31. Diante disso, esclareça-se à executada que os pedidos de restituição devem ser encaminhados diretamente pelo interessado à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.  Ademais, delibero: 1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA: Fica a parte executada, na pessoa de seu advogado habilitado, intimada para, no prazo de 48 horas, informar dados bancários de sua titularidade para restituição do saldo remanescente. 2) SISBAJUD/CCS: Inerte a parte executada, proceda a Secretaria à consulta de seus dados bancários através das ferramentas disponíveis, inclusive Sisbajud e CCS. 3) TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA: Vindo os dados bancários aos autos, proceda-se à restituição do saldo remanescente à executada. 4) CONCLUSÃO: Tudo cumprido, façam os autos conclusos para extinção da execução. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público, fica este intimado por domicílio eletrônico, nos termos do art. 270 do CPC, Resolução CNJ Nº 455/2022 e Consulta CNJ nº 0004461-68.2025.2.00.0000; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA DOS SANTOS

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