Processo 0000849-71.2018.8.08.0024
TJES • Execução de Título Extrajudicial
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0000849-71.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ADEMIR POSSEBOM DEBONA, GRAMIC - GRANITOS E MARMORES LTDA., LUCIA HELENA LOVATTI DEBONA Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO COMPER DE SOUZA - ES11021 Advogados do(a) EXECUTADO: JACIANA CARLOS ZORTEA - ES27613, LUCIANO COMPER DE SOUZA - ES11021 DESPACHO A executada Gramic Granitos e Mármores Ltda compareceu aos autos (fls. 310/311 do Volume 03) noticiando o deferimento de seu processamento em Recuperação Judicial (Autos nº 0004701-79.2017.8.08.0011, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES), pugnando pela suspensão da presente execução e dos atos constritivos. Por sua vez, o Banco Exequente apresentou a petição de Id. 89216303 requerendo a realização de diversas pesquisas patrimoniais e atos de constrição (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI e SNIPER) em face da parte executada. Pois bem. Em estrita observância ao princípio do contraditório e da não surpresa, insculpidos nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade, entendo prudente estabelecer o contraditório sobre o pleito de suspensão antes de apreciar os requerimentos de constrição patrimonial. Ademais, considerando o lapso temporal transcorrido desde a decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial (datada de 2017 - fl. 319 do Volume 03), faz-se necessária a atualização do cenário processual da devedora principal. Isto posto, DETERMINO: INTIME-SE a parte Exequente (BANDES) para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca da petição e documentos apresentados pela executada às fls. 310/319 (Volume 03). No mesmo prazo, INTIMEM-SE ambas as partes para que tragam aos autos informações atualizadas acerca da atual fase processual da Recuperação Judicial da empresa Gramic Granitos e Mármores Ltda (Autos nº 0004701-79.2017.8.08.0011). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de suspensão do feito e análise dos requerimentos de pesquisa e constrição patrimonial formulados no Id. 89216303. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito
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