Processo 0000849-72.2023.5.17.0161

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000849-72.2023.5.17.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Linhares
Última publicação
16/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000849-72.2023.5.17.0161 RECLAMANTE: EDVANDRO DE JESUS GUIMARAES RECLAMADO: INDUSTRIA DE MOVEIS NESHER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14d607f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS   Porque observado o contraditório amplo na fase de liquidação, é imperioso o avanço do processo, inclusive em consonância com o princípio constitucional da celeridade (art. 5º, LXVIII da CF/88). Homologam-se, pois, os cálculos do perito, Id af0b3d2, integrados pelos esclarecimentos de Ids 9622139 e 92dedd5, com o que se torna líquida a condenação. Arbitram-se os honorários periciais em R$ 4.500,00, valor estimado pelo perito, e porque guarda congruência com o trabalho técnico, levando-se em conta o zelo do expert, a complexidade do trabalho técnico, o tempo de sua elaboração e a necessidade de esclarecimentos, a cargo do ré, sucumbente na fase cognitiva. Libere-se o depósito recursal à parte vencedora, que trará, em 5 dias, dados bancários. No mesmo sentido, ante o inversão da sucumbência, libere-se a guia judicial de Id d56e5be (R$ 1.000,00) ao perito médico. Observo que o arquivo dos cálculos de liquidação denominado PJC, exportado pelo perito ao Pje, mostrou-se "corrompido", impossibilitando o acesso da Contadoria aos valores liquidados.  Em decorrência, intime-se o perito para que, em 5 dias, proceda à reatualização das contas, com dedução do valor atualizado do depósito recursal (R$ 29.478,63), Id f6ffac2. Depois da atualização dos valores, intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, ao pagamento/garantia, em 15 dias, sob pena de se deflagrar imediata execução. Fica a autora ciente de que está anuindo com a utilização de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para entrega da prestação jurisdicional, bem como concordando com eventual aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e reunião de execuções, com respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. Caso discorde dos termos da execução paradigma, deverá o autor se manifestar no prazo de 5 dias, servindo o silêncio como anuência. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. Ciente a louvada, via sistema, para o fim supra. LINHARES/ES, 03 de junho de 2026. LUIS EDUARDO SOARES FONTENELLE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE MOVEIS NESHER LTDA

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