Processo 0000849-85.2026.5.11.0015

TRT11 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000849-85.2026.5.11.0015
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000849-85.2026.5.11.0015 EXEQUENTE: CRISTIANE MACIEL SALES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3e7e92 proferido nos autos. WJCG DESPACHO - PJE EXECUÇÃO PROVISÓRIA Vistos. Trata-se de pedido de execução provisória em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A. e REDECARD S/A.  Pela documentação acostada nestes autos, depreende-se que os autos principais (ATOrd 0000101-53.2026.5.11.0015) permanecem em grau de recurso. Com fundamento no art. 765 da CLT c/c art. 6º do CPC, autorizo a Secretaria desta Unidade Judiciária habilitação os (as) advogados (as) JACO CARLOS SILVA COELHO, OAB: A1728 e RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB: 5871, haja vista que eles (as) figuram como patronos (as) da demanda no processo principal. À Secretaria da Vara anexa, neste momento, a procuração mencionada acima. Considerando a elaboração dos cálculos pela parte exequente (Id  911c2e0), notifique-se a executada para, querendo, habilitar-se nos autos e apresentar impugnação fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão; Havendo divergências entre as planilhas de liquidação apresentadas, abram-se vistas ao (à) Exequente por igual prazo (8 dias). Após, encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para emissão de parecer e, se for o caso, apresentar novos cálculos. Então, voltem-me conclusos para apreciação. Não havendo manifestação pela executada, voltem os autos conclusos para homologação da conta do (a) autor (a). Ressalte-se que tratando de execução provisória, a mesma dar-se-á até a penhora de bens, sendo, portanto, vedada a liberação de qualquer valor nestes autos. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT/sistema Pje.  MANAUS/AM, 07 de julho de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - REDECARD S/A

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