Processo 0000849-87.2022.5.10.0004

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000849-87.2022.5.10.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
26/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000849-87.2022.5.10.0004 RECLAMANTE: PATRICIA GONCALVES GAMA LUSTOSA RECLAMADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2290d40 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  CESAR NEVES VIANA, no dia 25/04/2026.     DESPACHO   Vistos, etc. Verifico que, nos termos do v. acórdão de fls. 913/931 -  ID e3b706d transitado em julgado, a parte autora fora condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Contudo, nos termos da decisão proferida pelo E. STF na ADI nº 5766/DF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e §4º, bem como do artigo 791- A, §4º, da CLT, impõe-se observar que a cobrança da parte sucumbente ao pagamento de honorários sucumbenciais resta suspensa pelo prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado, desde que persista sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Friso, ainda, que segundo os termos do Verbete nº 75/2019 deste e. Regional, sequer caberia compensação com outras verbas, se fosse o caso. Nessa esteira, sendo o autor deste feito beneficiário da justiça gratuita, incumbirá ao credor comprovar nos autos a perda de tal condição do obreiro até o dia 16/04/2028 para que, só então, seja instaurado procedimento executório em desfavor do autor e também devedor. Portanto, mantenham-se os autos no arquivo no aguardo de eventual manifestação do reclamado ora credor. Em tempo, haja vista pender neste feito a devolução ao banco reclamado do depósito recursal por ele efetuado em sede de Recurso Ordinário (fl. 836 - ID 69ad8f6), cujo saldo atualizado encontra-se à fl. 1383 - ID 8b71646, determino a intimação do reclamado em comento para, no prazo de 05 dias, informar nos autos os dados de conta bancária de sua titularidade ou de seu procurador que possua poderes para, em seu nome, receber e dar quitação, para que em ato contínuo seja expedido alvará de transferência dirigido ao banco depositário determinando a entrega do numerário pertinente ao destinatário mediante crédito em conta. Deverão ser informados os seguintes dados: Banco, Agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), CPF/CNPJ. Intimem-se as partes por intermédio de seus respectivos procuradores (via DJEN). Prestadas nos autos pelo reclamado as informações suso requeridas, retornem-me conclusos para elaboração de alvará. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 27 de abril de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GONCALVES GAMA LUSTOSA

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