Processo 0000850-43.2025.5.21.0010

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000850-43.2025.5.21.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000850-43.2025.5.21.0010 RECLAMANTE: JOAO MARIA DA SILVEIRA RECLAMADO: LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d361c proferido nos autos.  C E R T I D Ã O Certifico que, intimada para efetuar o pagamento do montante devido nos presentes autos ou garantirem a execução, a reclamada protocolizou, sob o ID 7d61313, pedido de parcelamento do valor da condenação com fulcro no  art. 916 do CPC (ID 426302b), tendo comprovado o recolhimento das custas processuais e o depósito judicial referente aos 30% do saldo da condenação. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 20 de abril de 2026. HELOMARA FABÍOLA RODRIGUES DA SILVA TÉCNICA JUDICIÁRIA D E S P A C H O Vistos etc. 1) Tendo em vista o teor da certidão acima, cabe pontuar que o parcelamento do débito exequendo nos termos do art. 916 do CPC não consiste em direito subjetivo da reclamada e restringe-se, em tese, à execução de título extrajudicial, não se aplicando ao cumprimento de sentença, por disposição expressa do seu § 7º. É bem verdade que a prática processual, inclusive a trabalhista, tem admitido a aplicação de tal dispositivo legal mesmo nos casos de cumprimento de sentença. Ocorre que o pagamento diferido do débito trabalhista, de natureza eminentemente alimentar, implica prejuízo ao trabalhador, não se harmonizando, outrossim, com os princípios que norteiam o Processo do Trabalho, notadamente a celeridade e a efetividade. Logo, o requerimento da parte reclamada é recebido como mera proposta de parcelamento, de modo que, por isto mesmo, deve haver anuência da parte adversa. 2) Nesse sentido, fica intimado o exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se a respeito do pedido de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, formulado pela executada. 3) Sem prejuízo da diligência acima, considerando que já constam dos autos valores depositados pela reclamada sob o ID 05a65c2, expeça-se Alvará para a liberação do saldo existente na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, em favor do obreiro e de seu causídico, observadas as retenções devidas e as demais cautelas de praxe, com comprovação nos autos, devendo os favorecidos serem oportunamente intimados para informar seus dados bancários para transferência de crédito. 4) Decorridos os prazos supra citados, retornem os autos conclusos. NATAL/RN, 22 de abril de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

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