Processo 0000850-50.2018.8.10.0105
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0000850-50.2018.8.10.0105 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos CNJ: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor ELIANA DE MIRANDA VIANA Advogado Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 Réu MUNICIPIO DE PARNARAMA Advogado Advogado do(a) REU: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por ELIANA DE MIRANDA VIANA em face do MUNICÍPIO DE PARNARAMA/MA, devidamente qualificados dos autos. Em síntese, a parte autora relata que participou do concurso público regido pelo Edital nº 001/2014, homologado pelo Decreto nº 064, de 23 de maio de 2014, tendo sido classificada na 30ª (trigésima) colocação. Informa que o edital previa originariamente 17 (dezessete) vagas para o cargo pretendido e que a validade do concurso foi prorrogada pelo Decreto Municipal nº 153/2016, estendendo-se até o dia 23 de junho de 2018. Alega que o Município, ao invés de convocar os aprovados remanescentes, optou pela contratação precária e sistemática de diversos profissionais não concursados para exercer as mesmas funções de docência, citando nominalmente beneficiários dessas contratações temporárias. Ao final, requereu que o réu seja condenado a nomear e dar posse à autora para o cargo de professora da educação infantil do Município de Parnarama/MA. Decisão indeferindo a tutela antecipada ao ID 48456602 (págs. 27/33). Devidamente intimado, o Município de Parnarama apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, ausência de interesse processual. No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito ou abusivo, sustentando que a nomeação de candidatos excedentes está inserida no âmbito da discricionariedade administrativa, dependendo de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária. Afirmou, ainda, a inexistência de vagas em aberto e a prevalência da autonomia do gestor na gestão do quadro de servidores. Ao ID 71681574, a autora requereu a expedição de ofício à Secretaria de Educação do Município de Parnarama, para que informasse e disponibilizasse, de forma detalhada, a relação de todos os professores contratados de forma precária na rede pública de ensino, lotados tanto na sede como também na zona rural do município, dos últimos 12 (Doze) meses. Manifestação do requerido ao ID 87894940. Em audiência de instrução e julgamento (ID 133549281), a tentativa de conciliação restou infrutífera. Na ocasião, a parte autora reiterou o pedido para que o Município apresentasse a relação de professores contratados precariamente, e a parte requerida afirmou não ter mais provas a produzir. Acolhendo o pedido da autora, este juízo determinou a intimação do ente municipal para apresentar a relação detalhada de todos os professores efetivos e contratados na rede pública de ensino (ID 144359995). Em cumprimento à determinação judicial, o Município de Parnarama juntou aos autos a relação de professores efetivos (ID 150523871) e a relação de professores contratados temporariamente (ID 150524681). Intimada para se manifestar sobre os documentos, a autora apresentou petição (ID 162814021) afirmando que a relação apresentada pelo próprio Município confirma a pretensão inicial, reiterando o pedido de procedência da ação. Os autos vieram conclusos. Brevemente relatado. Passo à fundamentação. Inicialmente, afasto a preliminar de falta de interesse processual levantada pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.