Processo 0000850-63.2025.5.17.0007
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000850-63.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: MICHELE COLOMBO COUTINHO VICENTE RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb74aac proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, para ajuste estatístico, o acordo celebrado entre as partes litigantes por ocasião de audiência de conciliação, cuja ata transcrevo, a seguir: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 29 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. CEJUSC-JT, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 2º Grau GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA, realizou-se audiência relativa à Recurso Ordinário Trabalhista número 0000850-63.2025.5.17.0007, supramencionada. Às 08:52 horas, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte recorrente e recorrida BANCO BRADESCO S.A., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) THIAGO VILLELA PACHECO, acompanhado (a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MANOELA DONATO ALMEIDA TEIXEIRA, OAB 237299 /RJ. Presente a parte recorrente e recorrida MICHELE COLOMBO COUTINHO VICENTE, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). VILMAR DE OLIVEIRA SILVA, OAB 0013154/ES. Homologo o acordo ID 67ed04c para que surta seus legais efeitos, extinguindo-se os processos 0000850-63.2025.5.17.0007 e 0000266.59.2026.5.17.0007, nos termos do art. 487, inciso III, alinea "b", do CPC. Declaram as partes que o valor acordado já foi quitado no dia 26/06 /2026. Custas no importe de R$ 8.000,00, pro rata, pelo reclamado, já recolhidas pelos dois processos por ocasião da interposição de recurso no processo 0000266.59.2026.5.17.0007. A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária e fiscal, conforme apurado nos seus cálculos ID 67ed04c, no prazo e forma requeridos, sob pena de Execução. Intime-se a União para tomar ciência do presente acordo, nos moldes do parágrafo 4º, do artigo 832, da CLT, com redação dada pela Lei 11.457, de 16 de março de 2007. Recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais, libere-se mediante alvará o depósito recursal ID cde6beb do processo 0000266.59.2026.5.17.0007 em favor do reclamado, dê-se baixa e arquive-se. Junte-se cópia desta ata no processo 0000266.59.2026.5.17.0007. Considerando que o acordo em fase de conhecimento está sendo homologado no 2º grau, para fins de movimentação processual e estatística do PJe (META 3 CNJ), submete-se à Vara de origem tramitar nos autos a homologação do acordo, quando de sua baixa. Devolvam-se os autos ao Gabinete do(a) Exmo(a) Desembargador(a) Relator(a). A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Audiência encerrada às 09:06 horas. Eu, Dante Cordeiro dos Santos Ricco, Conciliador, digitei a presente ata que vai devidamente assinada. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 2º Grau". Ante a apresentação dos comprovantes de pagamento pela Reclamada (id. 5594bd7 e anexos), dê-se baixa e arquivem-se os autos. VITORIA/ES, 08 de julho de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE COLOMBO COUTINHO VICENTE
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