Processo 0000850-71.2025.5.13.0008

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000850-71.2025.5.13.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000850-71.2025.5.13.0008 AUTOR: CRISTIANA CORDEIRO DA COSTA RÉU: FRANKLIN OLIVEIRA MACIEL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25ef43 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo em que restou quitada a presente demanda em relação às verbas trabalhistas, remanescendo apenas o débito relativo às contribuições previdenciárias, conforme acordo homologado. Na manifestação de id. 671d8a6, a parte reclamada requer o parcelamento do débito previdenciário no valor de R$ 1.600,00, com fundamento no art. 916 do CPC, informando o depósito judicial de R$ 480,00, correspondente a 30% do valor, e requerendo o pagamento do saldo remanescente em 6 parcelas mensais. Contudo,  além de o acordo homologado ter previsto expressamente a forma e o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias, não cabe ao Juízo Trabalhista autorizar o parcelamento judicial de crédito previdenciário nos moldes pretendidos. Eventual parcelamento administrativo do débito deve ser requerido perante a Receita Federal, observada a legislação própria. Ademais, é de se observar o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em sede de Incidente de Assunção de Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, com efeito vinculante nos termos do art. 947, §3º, do CPC, que afasta a aplicabilidade do art. 916 do CPC às execuções fundadas em título judicial trabalhista: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE: "PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º". TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021 Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento formulado com fundamento no art. 916 do CPC. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento integral do valor devido a título de contribuições previdenciárias ou apresentar prova de adesão a parcelamento formalizado perante a Receita Federal, sob pena de prosseguimento da execução. Considerando o depósito judicial de R$ 480,00, determino a expedição de alvará para recolhimento do referido valor a título de contribuição previdenciária. Ciência à executada CAMPINA GRANDE/PB, 06 de maio de 2026.…

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