Processo 0000850-73.2025.5.07.0029

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000850-73.2025.5.07.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Tianguá
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000850-73.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: JOCIELIO DA SILVA PASSOS RECLAMADO: FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fa9fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de junho de 2026,  eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Vistos, etc Inobstante a previsão legal contida no Art. 878 da CLT, tenho que a execução previdenciária, a teor do Art. 876, parágrafo único, deve ocorrer de ofício. Desta forma, considerando que o crédito previdenciário é acessório ao crédito principal, tenho que se faz necessária a execução de ofício não só da verba previdenciária, mas sim de todo o montante calculado. Assim, em razão da incongruência normativa apontada, deflagro, de ofício, o início da fase executória.   DA CTPS. Inicialmente, esclareço que a Carteira de Trabalho Digital é um documento eletrônico equivalente à antiga CTPS impressa. Desde 24 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho passou a ser digital, sendo alimentada pelo sistema e-social, nos termos da Portaria do Governo Federal nº 1.065/2019. A anotação realizada na CTPS digital dispensa a repetição das mesmas informações na CTPS física. Assim, determino que a(s) parte(s) reclamada(s) efetue(m) as anotações na CTPS digital da parte reclamante, nos exatos termos determinados em sentença/acórdão, no prazo de 05 dias, sob pena de arcar com as consequências legais de eventual inércia. Sucessivamente, deverá a parte reclamante informar, no prazo de 05 dias, se foram procedidas com as anotações devidas, presumindo-se que sim, em caso de silêncio. Alegada a ausência de anotação da CTPS digital pela parte reclamante, deverá a Secretaria da Vara proceder com os expedientes necessários. Eventual baixa em CTPS física poderá, de forma excepcional, ser realizada, caso haja motivo relevante devidamente justificado.   DO SEGURO DESEMPREGO. Por meio deste despacho, autorizo a habilitação da parte reclamante perante o SINE, para percepção do seguro desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais. O presente despacho, com força de ofício (SINE), deverá ser impresso pela parte reclamante a fim de que a mesma, de posse dos documentos exigidos pelos aludidos órgãos, proceda com a habilitação requerida, independentemente da realização das anotações devidas na CTPS Parte Reclamante:  JOCIELIO DA SILVA PASSOS CPF do(a) Reclamante: XXX.XXX.XXX-XX Data da admissão: 10.10.2018    Data da saída: 08.08.2024 Remuneração: Hum salário mínimo Cargo/Ocupação: Auxiliar de Serviços Motivo do afastamento: Dispensa Sem Justa Causa Empregador:  FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI CNPJ/CAEPF do Empregador: 06.234.467/0001-82 Dou força de ALVARÁ/OFÍCIO ao presente despacho, para cumprimento das obrigações nele estabelecidas.   DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Atualizem-se os cálculos. CITE(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) o débito ou garantir(em) a execução, no prazo de 48 horas. Tratando-se de empresário individual, autoriza-se a inclusão do(a) proprietário(a) (inclusive observando, como seu patrono, o mesmo constituído pela empresa reclamada), devendo os atos executórios subsequentes serem realizados também em face do(a) proprietário(a). Quedando-se inerte(s), determino a execução direta da(s)…

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