Processo 0000850-83.2018.5.07.0008
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000850-83.2018.5.07.0008 RECLAMANTE: MANUEL FERREIRA MOREIRA FILHO RECLAMADO: IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5caf945 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem que as partes tenham impugnado a conta de liquidação. Certifico, ainda, que a parte reclamante peticionou concordando com os cálculos, requerendo o início do procedimento executório, nos termos do art. art. 878 da CLT. Nesta data, 24 de julho de 2026, eu, YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Diante da certidão supra, homologo os cálculos de #id:5d6ce5a para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 9.520,12TOTAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.935,43CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 171,95TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO: R$ 12.627,50 - Valores atualizados até: 31/07/2026. Notifiquem-se as partes, via DEJT, ficando: O RECLAMADO: IDESC - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para PAGAR(EM) no prazo de 48h (quarenta e oito horas) o VALOR ACIMA DEVIDO OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, ressalvando que, decorrido o prazo de 48 horas serão adotadas as medidas coercitivas pertinentes até a satisfação do crédito exeqüendo, além da inclusão do nome do executado no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas(BNDT), instituído pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº1.470/2011e SERASAJUD. Notifique-se O(A) RECLAMANTE: MANUEL FERREIRA MOREIRA FILHO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para tomar ciência do presente despacho, bem como notificado para fornecer dados bancários do beneficiário ou patrono para fins de transferência, ressaltando que, caso o advogado deseje o depósito em mais de uma conta, separando o valor relativo aos honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo contrato. Como o valor da transação aponta que a contribuição previdenciária será inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. FORTALEZA/CE, 24 de julho de 2026. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANUEL FERREIRA MOREIRA FILHO
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