Processo 0000850-93.2021.5.17.0010

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000850-93.2021.5.17.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000850-93.2021.5.17.0010 RECLAMANTE: JOAO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8321fa proferido nos autos.  DFA   Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA/RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.   DESPACHO    Vistos etc. Primeiramente, remetam-se os autos à contadoria para apuração dos valores devidos a título de danos morais pelo ente público. Após, cite-se o ente público, via sistema para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias, na forma do art. 535 do CPC, no mesmo prazo intime-se a Fazenda Pública para informar acerca da existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, do art. 100, da CF, para fins de compensação, sob pena de perda do direito de abatimento, nos termos do § 10 do referido artigo. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o reclamante para dizer se tem interesse em prosseguir com a execução total do seu crédito, devendo informar, bem como se os titulares do direito tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do PRECatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei. Prazo de 10 dias. Havendo renúncia do crédito, façam-se os autos conclusos para homologação da renúncia. Em havendo o interesse da reclamante em prosseguir com a execução total de seu crédito, bem como para manifestação nos termos do art. 884 da CLT. Sendo necessária a expedição de Ofício PRECatório, determino inicialmente a intimação da exequente, para fornecer em 5 dias, os dados abaixo indicados: - nome completo; - data de nascimento; - o número do CPF, da CTPS e do PIS/PASEP ou NIT; - endereço residencial atualizado, inclusive com a indicação do CEP. -dados bancários: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF/CNPJ do titular da conta. -proceda a Secretaria a verificação e certificação da regularidade cadastral do beneficiário na RFB: Comprovante de Situação Cadastral no CPF (fazenda.gov.br) Vindo aos autos os dados solicitados acima e não havendo débitos a compensar ou decorrido "in albis", o prazo para manifestação da Fazenda Pública, atualize-se a dívida, e expeça-se (tabela de valores: OPV-2025.pdf) RPV à administração pública OU Ofício PRECatorio, via GPREC. Em sendo o caso de expedição de RPV e ofício PRECatório, expeça-se ambos os expedientes conjuntamente. Proceda a Secretaria os registros necessários junto ao sistema GPREC. Quanto aos registros no GPREC, tanto de RPV quanto de PRECatório, deverá a Secretaria observar que, consoante as normas do CNJ e CSJT: a) os honorários advocatícios contratuais são devidos como destaque do crédito originário, sendo inserido no campo “terceiros” e os honorários advocatícios sucumbenciais serão autuados como RPV ou PRECatórios próprios. Registre-se que os honorários sucumbenciais em ação plúrima são objeto de uma única requisição de pagamento (RPV/PRECatório - a depender do valor); b) os honorários periciais devidos pelo reclamante/exequente - quando não beneficiário da gratuidade - são devidos como destaque do crédito originário, sendo inserido no campo “terceiros” e os honorários periciais devidos pelo reclamado/executado  serão autuados como…

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