Processo 0000851-02.2026.5.07.0004

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000851-02.2026.5.07.0004
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000851-02.2026.5.07.0004 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc579b proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRIAGEM / CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que procedi à triagem da petição inicial do presente feito, autuado sob a classe Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160). Certifico que a demanda trata-se de Execução Individual de Sentença proferida na Ação Coletiva originária nº 0000993-38.2024.5.07.0016, que tramitou na 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O feito encontra-se devidamente instruído com cópia das decisões exequendas e da respectiva Certidão de Trânsito em Julgado. Certifico que a petição inicial atende a todos os requisitos formais e materiais aplicáveis. A parte Exequente apresentou pedidos líquidos e colacionou a planilha de cálculos via sistema PJe-Calc. Certifico, por fim, que a representação processual do Sindicato autor encontra-se regular, com a juntada da Ata de Posse da Diretoria, do Estatuto e da Procuração "Ad Judicia" devidamente assinada por seu Presidente, constando a respectiva certificação digital. Nesta data, 31 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o presente feito trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida no processo nº 0000993-38.2024.5.07.0016. Notifique-se o reclamante para, no prazo de 8 dias úteis, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos por meio do sistema Pje-Calc. Cumprida a determinação supra, intime-se a parte reclamada para, no prazo de oito dias úteis, manifestar-se sobre a liquidação apresentada pelo reclamante e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, acompanhada de planilha de cálculos elaborada por meio do sistema PJe-Calc, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Deverá a Secretaria cadastrar junto ao sistema PJe o(a) patrono(a) da reclamada habilitado no processo principal, para que a notificação seja via DEJT, por intermédio do(a) advogado(a); e via postal, no endereço da reclamada. Impugnados os cálculos, intime-se a parte contrária para, no prazo de oito dias úteis, apresentar manifestação. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para análise das impugnações apresentadas. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.   FORTALEZA/CE, 02 de junho de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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