Processo 0000851-04.2025.5.21.0018

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000851-04.2025.5.21.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ceará Mirim
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATSum 0000851-04.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE LIMA UMBELINO RECLAMADO: JORGE MARIO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b36b5 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que, devidamente intimadas, as partes não ofereceram impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria deste Juízo, consoante se extrai da petição da autora de #id:413eae8 e do reclamado de #id:85d646e. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de #id:2a81add, para que produzam os seus efeitos jurídicos e legais. Fica dispensada a intimação da Procuradoria Federal para se pronunciar sobre os cálculos previdenciários apresentados por se tratar de valor inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais), segundo permissivo da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Observo, por fim, que a parte reclamada ofereceu parcelamento da dívida, conforme petição sob #id:85d646e. Ocorre, porém, que a reclamada sequer foi citada nos presentes autos, motivo pelo qual reputo prematura a análise do petitório ofertado pela devedora, reservando-me a apreciá-lo tão logo efetivado o ato citatório e iniciada a execução. Posto isso, a fim de que o feito tramite de forma escorreita, DETERMINO: a) Cite-se a reclamada para que, no prazo de 48h, pague a dívida descrita na planilha de #id:2a81add, ou garanta o Juízo, sob pena de penhora. b) Paralelo a isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, apresente manifestação sob o contido na petição de #id:85d646e. Note-se que, em caso de concordância, deverá a autora informar nos autos uma conta bancária válida e ativa de sua titularidade. Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 03 de agosto de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DE LIMA UMBELINO

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