Processo 0000851-07.2025.5.10.0019

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000851-07.2025.5.10.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000851-07.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: LUCAS BASTOS RECLAMADO: ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c3259 proferido nos autos. Processo: 0000851-07.2025.5.10.0019  Autor: LUCAS BASTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Réu: ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 85.240.869/0001-66 Certifico, dando fé, que: Há nos autos numerário constante em conta judicial, oriundo de depósitos para o pagamento do valor de 30% do líquido para o reclamante, honorários advocatícios sucumbenciais, contribuição previdenciária e custas judiciais, referentes ao parcelamento pelo artigo 916 efetuado pela executada (guia de Id c76a57a), atualizado no Id 39c823c, no valor total aproximado de R$11.909,87. O autor peticionou informando os dados bancários para os depósitos no Id e1e3f8b. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário, assistente de gabinete Em 19 de abril de 2026. DESPACHO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de processo em fase de execução no qual foi deferido o parcelamento  na forma do art. 916 pela executada, que fica desde logo HOMOLOGADO. Libero o crédito parcial do exequente, devendo ser descontados o valor dos honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e custas judiciais. Haja vista a certidão supra, determino ao(à) Gerente da agência 3920 (PAB/TRT) da Caixa  efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920/042/22985938-6, observando os seguintes valores, conforme resumo de cálculo de Id b71f94d: -  INSS Reclamante  e reclamado: R$3.751,74 Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF; código 6092; LUCAS BASTOS - CPF XXX.XXX.XXX-XX; período de apuração/competência: 19/04/2026; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000851-07.2025.5.10.0019); - Custas do Processo: R$566,67________ Cód. Recolhimento: 18740-2 (Guia GRU) OBS.: Para preenchimento da GRU - Unidade Gestora: 080016 - TRT10 - Honorários advocatícios/assistenciais: R$3.393,94_______pagar ao advogado abaixo indicado. - Crédito do reclamante: saldo remanescente ______________transferir para a conta abaixo identificada. Os honorários advocatícios e o crédito do reclamante devem ser transferidos para a conta abaixo, se confirmada a titularidade por ocasião da transferência, conforme informado no Id e1e3f8b (procuração Id 721199a): Favorecido: Kutianski Advogados Associados — CNPJ: 03.604.865/0001-55 - Banco: ITAÚ - Agência: 1584 - Conta Corrente: 32.781-9 Qualquer despesa bancária decorrente da movimentação do valor para o Bradesco deverá ser deduzida dos créditos respectivos. Informo, nesta ocasião, os dados relativos ao exequente, necessários para o cumprimento da ordem: PIS/NIT do contribuinte: 136.26540.81-1 Data de Admissão: 25/11/2018 Nº da CTPS: 13104 Série: 00018/DF Dados da reclamada: ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 85.240.869/0001-66 - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Cumpra-se na forma da Lei. A fim de evitar a expedição de sucessivos alvarás pela secretaria da Vara, os depósitos subsequentes, vinculados a estes autos, deverão ser efetuados diretamente…

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