Processo 0000851-19.2025.5.10.0015

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000851-19.2025.5.10.0015
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000851-19.2025.5.10.0015 EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA FACUNDO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e608496 proferida nos autos. DESPACHO Andamento para movimentação de fase processual. 0000851-19.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA FACUNDO RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Em petição de id. 514706d, datada de 19/11/2025, a reclamante, ora exequente, postula o prosseguimento da execução. A autora informa que, nos termos da decisão de id. 88c4d83, foi homologado o cálculo de liquidação, com débito fixado em duzentos e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e dois centavos, atualizado até 31/07/2025. Alega que, decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do juízo pela executada, configurou-se o inadimplemento. Requer, por conseguinte, a imediata realização de bloqueio de ativos financeiros da executada por meio do sistema SISBAJUD, além de outras medidas executivas cabíveis, como a inclusão no BNDT e SERASAJUD. A executada, GOL LINHAS AEREAS S.A., peticiona ao Juízo em 27/11/2025, conforme id. dac229c, para, em síntese, pedir a dilação de prazo por 10 dias para efetuar o pagamento do valor devido. Fundamenta o pedido em suposta situação excepcional e temporária, invocando os princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade. Requer, ademais, que todas as futuras notificações e publicações sejam endereçadas exclusivamente ao advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes, OAB/DF 15.553, sob pena de nulidade. A parte reclamada, por meio da petição de id. 43cd62b, datada de 05/01/2026, requer a juntada do comprovante de pagamento. Reitera o pedido para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes, OAB/DF 15.553. A autora, FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA FACUNDO, em petição de id. e1a552c, de 30/01/2026, informa não possuir interesse em apresentar impugnação, nos termos do art. 884 da CLT. Requer a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, indicando os dados bancários da sociedade de advogados PEREIRA E GOUVEIA ADVOGADOS ASSOCIADOS para o crédito. Fornece, ainda, seus dados pessoais para a confecção do alvará. A executada, em 30/01/2026, apresenta Embargos à Execução sob o id. 0b2e0ee. Preliminarmente, sustenta a impossibilidade de liberação dos valores antes do trânsito em julgado da discussão. No mérito, impugna a conta de liquidação, alegando excesso de execução. Aponta três pontos de divergência: 1) Correção monetária, defendendo a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, conforme decidido pelo STF na ADC 58; 2) Contribuições previdenciárias, afirmando ser beneficiária do regime de desoneração da folha de pagamento em determinados períodos do contrato de trabalho, o que a isentaria da contribuição patronal de 20%; 3) Fato gerador dos juros sobre as contribuições previdenciárias, argumentando que a mora somente ocorre após a liquidação e citação para pagamento, e não desde a prestação dos serviços. Pede a procedência dos embargos para retificação dos cálculos. A exequente, por meio da petição de id. 221f7b3, datada de 16/03/2026, oferece manifestação aos Embargos à Execução. Em preliminar, argui a intempestividade da medida, ao fundamento de que a garantia do juízo ocorreu em 18/12/2025 e os embargos…

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