Processo 0000851-22.2024.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000851-22.2024.5.19.0009 AUTOR: IRANEIDE IZIDIO XAVIER RÉU: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea448d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, decide o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado a requerimento do(a) exequente (AUTOR: IRANEIDE IZIDIO XAVIER) em face de RÉU: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI, GEOVANE JACINTO DA SILVA, ratificando-se a inclusão dos sócios supracitados no polo passivo da presente execução, na qualidade de co-responsáveis pela dívida trabalhista nesta execução, determinando, ainda, a adoção das seguinte providências: a) Em definitivo, deve(m) figurar no polo passivo desta lide, como RÉUS/DEVEDORES, o(s) sócio(s): RÉU: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI, GEOVANE JACINTO DA SILVA. Por conseguinte, os atos de execução devem se voltar sobre o patrimônio dos referidos sócios, uma vez que reais beneficiários do descumprimento à legislação trabalhista, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, consagrada no art. 50 do Código Civil c/c art. 28 da Lei nº 8.078 /90 e dos artigos 133 a 137 e 795 e §§, do Código de Processo Civil; b) Transcorrido o prazo recursal, CITEM-SE/INTIMEM-SE o sócio, doravante reús/devedores, PARA PAGAR E COMPROVAR O PAGAMENTO DA "QUANTUM DEBEATUR", NO PRAZO DE 48 HORAS OU GARANTIR INTEGRALMENTE À EXECUÇÃO EM DINHEIRO, consoante disciplina do Art. 880 da CLT e do Art. 835, I, do atual CPC. Atualize-se a dívida. c) Citados os devedores e sem pagamento ou garantia da execução, EXPEÇA-SE MANDADO DE DILIGÊNCIA, INSPEÇÃO, FOTOGRAFAÇÃO, PESQUISA, PENHORA, AVALIAÇÃO E AVERBAÇÃO sobre o patrimônio de bens pertencentes aos devedores abaixo, nos termos do modelo contido no ATO CONJUNTO TRT19ª GP/CR N.º 08/2025, Anexo I alterado pelo Ato conjunto TRT19ª GP/CR n.º 15, de 04 de agosto de 2025. DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI, CNPJ: 04.803.820/0001-72; GEOVANE JACINTO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX II - A penhora deve recair sobre quaisquer bens de titularidade dos devedores, com observância daqueles de fácil adjudicação, alienação particular ou arrematação em hasta pública, até o limite da execução devidamente atualizada. III - Pelo presente mandado, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) está autorizado(a) a adotar as providências e pesquisas nos termos da regulamentação parametrizada no E. TRT da 19ª Região - ATO CONJUNTO TRT19ª GP/CR N.º 08, DE 08 DE MAIO DE 2025. d) Transcorrido o prazo fixado no art. 883-A da CLT, sem garantia ou pagamento da execução, proceda-se A INCLUSÃO DE TODOS OS DEVEDORES NO BNDT, por meio do fluxo próprio e registro no PJe. Intimem-se as partes da presente decisão, atentando-se que no caso das partes já intimada de forma editalícia assim se deve proceder. Partes sem advogado devem ser intimadas pelo meio postal ou edital conforme ato já praticado no feito com relação a tais partes. A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRANEIDE IZIDIO XAVIER
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.