Processo 0000851-27.2025.5.18.0102
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: DANIEL VIANA JUNIOR ROT 0000851-27.2025.5.18.0102 RECORRENTE: VICTOR SOUZA VIANA E OUTROS (1) RECORRIDO: VICTOR SOUZA VIANA E OUTROS (1) PROCESSO TRT - ROT-0000851-27.2025.5.18.0102 RELATOR : DESEMBARGADOR DANIEL VIANA JÚNIOR RECORRENTE : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADA : ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER ADVOGADO : RICARDO LOPES GODOY RECORRENTE : VICTOR SOUZA VIANA ADVOGADA : DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS ADVOGADO : MARCOS ROBERTO DIAS RECORRIDOS : OS MESMOS PERITO : ALERRANDRO PATRICK SILVA ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE JUÍZA : MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO EMENTA COMISSIONISTA. CANCELAMENTO OU INADIMPLÊNCIA DA COMPRA. ESTORNO. "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado." (Tese Jurídica firmada pelo C. TST no IRR 65) RELATÓRIO A Exma. Juíza MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO, da Eg. 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR SOUZA VIANA em face de GRUPO CASAS BAHIA S/A, nos moldes da r. sentença de fls. 2885-2898. O reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 2966-3018, pugnando pela reforma da sentença no tocante aos seguintes pedidos: reflexos dos prêmios sobre DSR; reflexos das comissões sobre DSR; diferenças de comissões sobre vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca; diferenças de comissões sobre vendas parceladas; diferenças de prêmio estímulo; horas extras; PLR; honorários advocatícios; não limitação dos valores da inicial. A reclamada, por sua vez, interpõe recurso ordinário às fls. 3021-3027, pugnando pela reforma da sentença no tocante aos seguintes pedidos: limitação da condenação aos valores da inicial; reflexos das comissões sobre DSR; benefício da gratuidade de justiça deferido ao reclamante; e honorários advocatícios; correção monetária; limitação dos valores da inicial. Contrarrazões pela reclamada às fls. 3034-3040 e pelo reclamante às fls. 3041-3052. Dispensada a remessa dos autos à douta Procuradoria Regional do Trabalho, nos moldes Regimentais. É o relatório. VOTO NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS Inicialmente, ressalto que, a fim de facilitar a leitura da presente decisão, as folhas aqui mencionadas referem-se ao arquivo eletrônico obtido pelo descarregamento (download) integral dos presentes autos, via PJe, por meio da opção "Baixar processo completo", constante do "Menu do processo", em "Detalhes do Processo". ADMISSIBILIDADE O recurso ordinário do reclamante é adequado, tempestivo, a representação processual está regular e não há preparo a ser recolhido. Logo, dele conheço. Por outro lado, embora o recurso patronal seja adequado, tempestivo e a representação processual esteja regular, o apelo não pode ser conhecido, por deserção. Explico. A reclamada apresentou às fls. 3029 e 3030 comprovantes de pagamento que, todavia, não vieram acompanhados das respectivas guias de recolhimento. Os referidos documentos contêm apenas informações bancárias genéricas, inexistindo elementos que permitam aferir a vinculação dos recolhimentos ao presente feito, tais como número do processo, identificação das partes, unidade judiciária destinatária ou código de barras correspondente às respectivas guias. Posteriormente, às fls. 3031 e 3032, a reclamada juntou GRU…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.