Processo 0000851-28.2025.5.11.0003
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000851-28.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: KARINA SUNEM TEIXEIRA REBOUCAS RECLAMADO: PELMEX DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c56ee3 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id.de29aff); -Considerando que o v. Acórdão-TRT (Id.cacc908), por unanimidade de votos, conheceu do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, e, no mérito, negou provimento ao apelo patronal, mantendo a sentença em todos os seus termos, inclusive quanto às custas. Tudo conforme fundamentação. - Considerando as obrigações de fazer contidas na r. sentença de mérito (Id. 62ae3c3); - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem, no prazo de 10 dias, se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada, para no prazo de 5 dias, anotar a data de saída na CTPS em 13.08.2025, considerando a projeção do aviso prévio. Para o cumprimento da decisão, deverá a parte autora, após o trânsito em julgado da sentença, entregar sua CTPS na sede da reclamada para que esta proceda ao após a entrega, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 3.000,00 (art. 536, § 1°, CPC, c.c., art. 769 da CLT). Em caso de descumprimento da determinação, a Secretaria da Vara deverá providenciar a baixa na CTPS, comunicando ao INSS e à SRTE. Deverá a Reclamada, em igual prazo, depositar em juízo as guias do TRCT no código RI2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais). No mesmo prazo, deverá proceder à entrega das guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego. III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 31 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINA SUNEM TEIXEIRA REBOUCAS
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