Processo 0000851-33.2025.5.07.0005

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000851-33.2025.5.07.0005
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000851-33.2025.5.07.0005 REQUERENTE: FRANCISCO WILLIAM DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e41f02 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 12/05/2026, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Homologo os cálculos Id 36EDEEC, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fica, desde logo, através do diário, o(a)(s) reclamado(a)(es), através de seu(sua)(s) advogado(a)(s), CITADO(A), nos termos do art. 880 da CLT,  para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$  9.356,68, atualizado até 28/02/2026, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial",  juntando o comprovante no PJe-JT. A qualquer tempo as partes podem conciliar. As partes devem observar as diretrizes da Portaria 1/2023 da 5a Vara do Trabalho de Fortaleza sobre conciliação disponível em https://www.trt7.jus.br/files/atos_normativos/portarias_vt/portarias_5vt_fortaleza/2023/BDPORTARIA5VTFORTALEZA1-2023.pdf Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária do(a) reclamado(a), CNPJ: 60.975.737/0001-51pelo Sistema Sisbajud (modalidade repetição programada por 30 dias), podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário, para querendo interpor embargos à execução, no prazo legal. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a), pelo diário, para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo ser(em) liberado(s) o(s) depósito(s) em favor do(a) reclamante. Caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e não havendo novo endereço no INFOJUD, reitere-se por edital.   Expirado o prazo sem interposição de embargos ou manifestação, libere-se o valor em favor da parte exequente, observando o valor líquido devido, encaminhando-se os autos ao Setor de Cálculos para fins de compensação. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, solicitamos que sejam informados nos autos os dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. Depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a conta da citação do(s) executado(s), se não houver garantia (Art. 883-A da CLT), inclua-se o(a) executado(a) no BNDT. FORTALEZA/CE, 12 de maio de 2026. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO WILLIAM DA SILVA ALMEIDA - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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