Processo 0000851-39.2012.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000851-39.2012.5.20.0001 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO TRINDADE DA SILVA RECLAMADO: SETE DE JUNHO ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ad92d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PJe-JT Vistos, etc. O(A) exequente, LUIS CLAUDIO TRINDADE DA SILVA, com base na petição de ID 9786fa6, instaurou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da executada SETE DE JUNHO ESPORTE CLUBE, pleiteando o redirecionamento da execução contra os dirigentes à época do contrato de trabalho do reclamante: Roberto Alves de Oliveira (Vice-Presidente Financeiro), José Renilson Valença Costa (Presidente do Conselho de Administração), JOSÉ ARNALDO SERAFIM DE SANTANA (Vice-Presidente administrativo) e LENILSON JOSÉ DE FRANÇA (Vice-Presidente administrativo). Devidamente citados (comprovantes de ID 0413b10, 9ae0b5e, 10c12d6), os suscitados JOSÉ RENILSON VALENÇA COSTA e ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA se manifestaram conforme segue: O(A) sócio(a) JOSÉ RENILSON VALENÇA COSTA contestou (ID 94b5349), alegando, em síntese, que a execução seria nula por ausência de notificação/citação do executado, que estaria configurada a prescrição intercorrente e que não haveria comprovação de atos ilícitos ou gestão temerária.O(A) sócio(a) ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA contestou (ID 94b5349), alegando, em síntese, que a execução seria nula por ausência de notificação/citação do executado, que estaria configurada a prescrição intercorrente e que não haveria comprovação de atos ilícitos ou gestão temerária.Os sócios JOSÉ ARNALDO SERAFIM DE SANTANA e LENILSON JOSÉ DE FRANÇA, embora notificados por edital (ID 0413b10), não apresentaram contestação, sendo revéis. O exequente se manifestou sobre as defesas sob ID 0444de5. É o relatório. D E C I D O. Das Preliminares e Prejudiciais A alegação de nulidade por ausência de citação da executada principal não prospera. Conforme ata de audiência de ID 9b87f9 (citada em réplica), a revelia da empresa foi decretada por ausência injustificada, pressupondo a regularidade do ato citatório. Ademais, eventuais nulidades da fase de conhecimento encontram-se cobertas pelo manto da coisa julgada. Quanto à prescrição intercorrente, o feito não permaneceu paralisado por inércia do exequente por prazo superior a dois anos após a vigência da Lei 13.467/2017. As diversas tentativas de localização de bens e a instauração do presente incidente demonstram o impulso processual efetivo. Da responsabilidade dos dirigentes da entidade esportiva Da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Teoria Menor e Art. 27 da Lei Pelé. A execução trabalhista, via de regra, admite a aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), bastando a insolvência da devedora principal para atingir o patrimônio dos sócios. Contudo, o caso em tela apresenta particularidade relevante: a executada é uma entidade de prática desportiva, organizada sob a forma de associação civil sem fins lucrativos. Para tais entidades, a responsabilidade dos dirigentes é regida de forma específica pelo Art. 18 - B da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). O referido dispositivo estabelece que os dirigentes sujeitam seus bens particulares ao pagamento das dívidas da entidade apenas nas hipóteses do art. 50 do Código Civil…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.