Processo 0000851-40.2026.8.27.2705

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000851-40.2026.8.27.2705
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Araguaçu
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000851-40.2026.8.27.2705/TO AUTOR : IVIA ALVES FERREIRA LTDA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO PESSOA PINTO (OAB CE011565) DESPACHO/DECISÃO I – Relatório Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela provisória de urgência proposta por IVIA ALVES FERREIRA LTDA. em face de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A autora afirma exercer atividade empresarial de prestação de serviços de comunicação multimídia e de provimento de acesso à internet, dependendo, para o desenvolvimento de seu objeto social, da utilização da infraestrutura de postes administrada pela requerida. Relata que as partes celebraram contrato de compartilhamento de infraestrutura para utilização de pontos de fixação em postes da distribuidora de energia elétrica, destinados à passagem de cabos, fios, cordoalhas e fibras ópticas. Sustenta utilizar 869 postes, pelos quais a requerida cobra o valor unitário mensal de R$ 9,62, resultando em faturamento de R$ 8.359,78 por mês. Alega que o valor contratado é abusivo e excessivamente oneroso, por superar o preço de referência de R$ 3,19 por ponto de fixação previsto na Resolução Conjunta nº 4/2014 da ANEEL e da ANATEL. Argumenta que o contrato possui natureza adesiva, pois a requerida detém a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da atividade de telecomunicações, inexistindo efetiva possibilidade de negociação individual das condições econômicas impostas aos pequenos provedores. Defende que a cobrança diferenciada entre prestadoras de telecomunicações viola a livre concorrência, a isonomia, a boa-fé objetiva, a função social dos contratos e o dever de compartilhamento em condições justas, razoáveis e não discriminatórias. Requer, em sede de tutela provisória, a redução imediata do preço unitário para R$ 3,19 por ponto de fixação, com determinação para que a requerida emita as faturas nesse valor. Alternativamente, pretende realizar o depósito judicial da quantia que entende incontroversa. Postula, ainda, a suspensão da exigibilidade das dívidas relacionadas ao contrato, a proibição de protesto, inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, cobrança judicial ou extrajudicial, rescisão contratual e retirada dos cabos e equipamentos instalados nos postes. Inicialmente, a petição apresentada encontrava-se inacessível, razão pela qual se determinou sua reapresentação. A autora cumpriu a determinação, renovando a inicial e juntando documentos. Posteriormente, informou ter recebido notificação extrajudicial datada de 24 de julho de 2026, por meio da qual a requerida comunicou a existência de débitos vencidos no valor de R$ 16.719,56, referentes às cobranças do contrato de uso mútuo de postes. Na notificação, foi concedido prazo de cinco dias úteis para pagamento ou negociação, sob pena de protesto do título, rescisão contratual e retirada imediata da infraestrutura da autora instalada nos postes. A autora apresentou, ainda, conversas mantidas com representantes da requerida, nas quais se discutiram cobranças retroativas relacionadas à ocupação anterior dos postes, propostas de parcelamento e a possibilidade de corte ou retirada das fibras ópticas. Em manifestação urgente, reiterou que a rescisão contratual e a retirada dos cabos acarretariam a paralisação de suas atividades empresariais e a interrupção do serviço de internet prestado aos consumidores de Araguaçu/TO. Requereu que a requerida seja imediatamente proibida de cortar,…

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