Processo 0000851-53.2024.5.21.0013
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA ROT 0000851-53.2024.5.21.0013 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABOR E PESQ E ANAL CLIN,CASAS E COOP SAUDE E HOSP PART DE MOSSORO RECORRIDO: ASSOC DE ASSIST E PROT A MATERN E A INFANCIA DE MOSSORO E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000851-53.2024.5.21.0013 (ROT) RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABOR E PESQ E ANAL CLIN,CASAS E COOP SAUDE E HOSP PART DE MOSSORO RECORRENTE Advogados: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA - RN4778 RECORRIDO: ASSOC DE ASSIST E PROT A MATERN E A INFANCIA DE MOSSORO, MUNICIPIO DE MOSSORO RECORRIDO Advogados: LUCAS MOREIRA ROSADO - RN0011344 RECORRIDO RELATOR: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental (interno) interposto em face de decisão monocrática que denegou seguimento a recurso de revista, sob o fundamento de deserção. A agravante sustenta a condição de beneficiária da justiça gratuita, alegando violação a dispositivos constitucionais. Requer o processamento do recurso de revista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) definir se é cabível agravo regimental (interno) contra decisão que denega seguimento a recurso de revista não fundada em precedente vinculante; (ii) estabelecer se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal para admitir o agravo interno em substituição ao agravo de instrumento previsto no art. 897, "b", da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental (interno) contra decisão de admissibilidade de recurso de revista somente é admitido quando negado seguimento com esteio em precedente vinculante do TST (arts. 245, I-A, e 246 do RI-TRT21). 4. A decisão agravada não se fundamenta em precedente vinculante do TST, mas sim na ausência de preparo recursal, afastando o cabimento do agravo regimental. 5. O recurso adequado para impugnar as demais decisões denegatórias de seguimento de recurso de revista é o agravo de instrumento dirigido ao Colendo TST, nos termos do art. 897, "b", da CLT. 6. A interposição de agravo interno, ao invés de agravo de instrumento, configura erro inescusável, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, conforme jurisprudência pacífica do TST e diretrizes do Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental (interno) é incabível contra decisão denegatória de recurso de revista que não esteja fundada em precedente vinculante do TST. 2. O recurso adequado para impugnar as demais decisões denegatórias de recurso de revista é o agravo de instrumento previsto no art. 897, "b", da CLT. 3. A interposição de agravo regimental (interno) em substituição ao agravo de instrumento configura erro inescusável e impede a aplicação da fungibilidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV, LIV e LV, e art. 93, IX; CLT, art. 897, "b"; CPC, arts. 1.021 e 1.030, § 2º; RITRT, arts. 245 e 246. I - RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Agravo Interno interposto pela ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA EM MOSSORO em face de decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista com fundamento em deserção. A…
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