Processo 0000851-79.2024.5.07.0001
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000851-79.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: MARIA VANDERLEIA DE SOUSA RECLAMADO: SS LANCHONETE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac6724 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a tentativa de bloqueio de valores na(s) conta(s) do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou infrutífera. Nesta data, 19 de julho de 2026, eu, EMANUELLE ABRAAO MAIA MACIEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando que, apesar de regularmente citado(s), o(s) executado(s) não pagou(aram) nem garantiu(ram) a execução; Considerando que a tentativa de bloqueio das contas do(s) executado(s) realizado pelo sistema SISBAJUD restou infrutífera. INCLUA(M)-SE o(s) devedor(es), RECLAMADO: ELSON LIRA DE SOUSA, ALINE ALVES SANCHEZ DE SOUSA, SOUSA LANCHONETE LTDA, no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT, sob a observação de "Certidão Positiva". Face ao teor da certidão supra, nos termos do art. 11-A da CLT, fica a parte exequente, neste ato, intimada para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, não sendo o caso de tão somente renovar o pedido de utilização dos procedimentos já adotados. Transcorrido o prazo de 30 dias, sem qualquer iniciativa da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem prescricional (art. 11-A, § 1º, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento e prosseguimento da ação. Ressalte-se que os autos só serão desarquivados caso o reclamante indique bens específicos, bem como sua localização exata, e não deverão ser desarquivados para renovação de convênios já realizados. Os pedidos de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar o envio do processo ao arquivo provisório não terão o condão de suspender a contagem do prazo de prescrição intercorrente enquanto frustradas as diligências solicitadas. Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para o reconhecimento da prescrição intercorrente. FORTALEZA/CE, 20 de julho de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VANDERLEIA DE SOUSA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.