Processo 0000852-16.2025.5.09.0020
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS ROT 0000852-16.2025.5.09.0020 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECORRIDO: INOVAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0f3a0 proferida nos autos. ROT 0000852-16.2025.5.09.0020 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INOVAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA ALAN MACHADO LEMES (PR35115) ANDREIA NAVARRO KOEPSEL (PR90734) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGFN) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: INOVAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 99ed01f; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id cba00dd). Representação processual regular (Id a10955e, 453cd62). Custas processuais pagas no RR: id8577d47, 68be3b8, 72cb853. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A Autora alega que o TRT deixou de apreciar adequadamente as provas relativas à responsabilidade técnica da empresa OG3; que não enfrentou de forma específica as teses referentes à ausência de responsabilidade da Recorrente e ao pedido subsidiário de redução das multas; que rejeitou os embargos de declaração sem sanar as omissões apontadas, inviabilizando a completa prestação jurisdicional. Requer a declaração de nulidade do acórdão e o retorno dos autos para novo julgamento. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)": IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso em exame não foram transcritos os trechos da petição dos embargos de declaração por meio da qual foi provocada a manifestação do Regional. Denego. 2.1 DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO (9985) / ATOS ADMINISTRATIVOS (9997) / INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (10022) / MULTAS E DEMAIS SANÇÕES Questão JT: MULTA ADMINISTRATIVA. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 629 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 55 da Lei nº 123/2006; artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao § 3º, do artigo 30, do Decreto 4.552/2002. A Autora alega que: os 32 autos de infração foram lavrados meses após a fiscalização realizada no canteiro de obras e fora do local da inspeção, sem justificativa idônea e…
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