Processo 0000852-23.2017.5.09.0658

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000852-23.2017.5.09.0658
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu
Última publicação
15/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000852-23.2017.5.09.0658 AUTOR: DARLENE DUTRA OLIVEIRA RÉU: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66a518 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) juiz(íza) do Trabalho desta Vara. LUIZ ALFREDO SARTORI Técnico(a) Judiciário(a)   DECISÃO A exequente (requerente) apresentou pedido para instauração de IDPJ, na modalidade inversa (043eabd), visando a inclusão no polo passivo das seguintes empresas (requeridas) de propriedade do executado FERNANDO SAMPAIO NOVAIS: SANO CLEAN PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 28.719.408/0001-37, com sede na Alameda Jaú, n.º 1.742, Conj. 72, Sala 3, São Paulo/SP, CEP: 01420-006;SP-INTERSEGEG SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ 57.282.436/0001-38, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, n.º 188, Sala 219 A, 2.º Andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01.041-903;MARMI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 30.532.127/0001-12, com sede na Alameda Tókio (Residencial Três), n.º 244, Bairro Tamboré, Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06.543-050;JURUMIRIM AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ 06.169.201/0001-01, com sede na Alameda Tókio, n.º 244, Bairro Tamboré, Santana de Parnaíba/SP, CEP: 06.543-050;EMILIANO ABRAÃO SAMPAIO NOVAIS E OUTROS, CNPJ 09.096.514/0001-67, com sede na Fazenda Agrocentro, s/n, Bairro Boi Pintado, Agudos/SP, CEP: 17.120-001; eCENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA, CNPJ 61.603.387/0001-65, com sede na Alameda Surubiju, n.º 1.770, Bairro Alphaville, Barueri/SP, CEP: 06.455-040. Preliminarmente à análise de admissibilidade da totalidade dos pedidos do Incidente, verifica-se que as empresas abaixo possuem apenas o executado FERNANDO SAMPAIO NOVAIS como proprietário: JURUMIRIM AGROPECUARIA LTDA. (CNPJ 06.169.201/0001-01); e MARMI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 30.532.127/0001-12). Conforme o entendimento da jurisprudência sedimentada da Seção Especializada do 9º TRT, abaixo, a instauração de IDPJ na modalidade inversa em face de empresa constituída por um único executado, não necessita da comprovação dos requisitos do art. 50 do CC (prova de fraude ou ocultação patrimonial). RESPONSABILIDADE POR VERBAS TRABALHISTAS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE). SÓCIO COM 99,99% DAS COTAS. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA CABÍVEL INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. No caso dos autos todas as Sociedades com Propósito Específico incluídas no polo passivo da presente execução foram constituídas, estão sob o controle da empresa executada e sob a direção de seu representante legal, Sr. JADERSON DE LIMA. Quatro delas têm a LYX como única sócia (CONCORD X93, MARSHALL X75, RESIDENCIAL X12 e RESIDENCIAL X18), ao passo que a SPE RESIDENCIAL X16 e a INCORPORAÇÃO X19 têm a LYX com 99,99% das cotas. Embora a desconsideração inversa prescinda de prova de fraude e ocultação patrimonial para empresa com único sócio, concluiu o colegiado que, na hipótese, a constituição de SPEs com participação societária de uma segunda sócia com apenas 0,01% das cotas evidencia uma estratégia empresarial adotada pela empresa LYX para continuidade de sua atividade econômica e ocultação patrimonial em prejuízo aos credores. Dessa forma, entendeu a SE, por maioria, ser cabível a desconsideração inversa da personalidade jurídica dessas sociedades sem a necessária comprovação de fraude,…

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