Processo 0000852-29.2025.5.14.0003
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000852-29.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: OZIEL OLIVEIRA RECLAMADO: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02901e3 proferido nos autos. DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença líquida proferida no feito (id 6da6506), observando os termos do art. 6º, parágrafo único da Recomendação n. 02/2023 do e. TRT e o art. 513 § 2º, I, do CPC, registre-se o início da execução e INTIME-SE a reclamada SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA, via Diário, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) cumprir a obrigação de fazer: "anular a dispensa sem justa causa do reclamante e determinar sua imediata reintegração ao emprego, devendo a reclamada observar o prazo de suspensão contratual pelo período de gozo de benefício previdenciário, nos estritos moldes do art. 467 da CLT. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência desta sentença via Diário Eletrônico, sob pena multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da imposição de outras medidas coercitivas, mandamentais, indutivas e sub-rogatórias pelo Juízo, ou da modificação das astreintes, caso se mostrem insuficientes ou excessivas." b) pagar o débito apurado nos cálculos de liquidação homologados ou garantir a execução, no valor total de R$545,24 (id 677986e), observada a gradação legal do artigo 835 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora on line. II - Caso não haja pagamento ou garantia da execução, proceda-se ao bloqueio de ativos do devedor via SISBAJUD para fins de garantia da execução. III - Havendo êxito, intime-se a executada para, querendo opor embargos à execução, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. IV - Opostos embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para impugnação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 06 de maio de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA
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