Processo 0000852-36.2026.5.18.0018
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000852-36.2026.5.18.0018 AUTOR: ALINE PEREIRA DA COSTA RÉU: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827d095 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte reclamante reitera a necessidade de realização de médica para apuração da doença ocupacional/acidente de trabalho, e tendo em vista que a matéria demanda conhecimento técnico especializado, nos termos do art. 195 da CLT, defiro a realização de perícia técnica. Determina-se a realização de perícia de MÉDICA, a fim de para apuração da doença ocupacional/acidente de trabalho, e verificar eventual enquadramento nas hipóteses previstas na legislação pertinente. Nomeio para assumir o encargo de Perito(a) a Dr. Marcelo Carvalho Medeiros Filho - psiquiatra - cadastrada no AJ-JT, que deverá ser intimado(a) para assumir o encargo. Considerando, ainda, que a parte reclamante reitera também, a necessidade de realização de perícia para apuração de eventual labor em condições insalubres, e tendo em vista que a matéria demanda conhecimento técnico especializado, nos termos do art. 195 da CLT, defiro a realização de perícia técnica. Determino a realização de perícia de insalubridade/periculosidade, a fim de apurar as condições ambientais de trabalho e verificar eventual enquadramento nas hipóteses previstas na legislação pertinente. Nomeio para assumir o encargo de Perito o Sr. JOSÉ TIAGO NOGUEIRA FILHO, já cadastrado no AJ/JT, que deverá ser intimado para assumir o encargo. 1- As partes dispõem do prazo até o dia 13.07.2026, inclusive para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos, e-mail e telefone e, se for o caso, arguição de impedimento/suspeição de perito(a) (o que exige comprovação de ato/fato objetivo e concreto e não mera impugnação genérica). No mesmo prazo, as partes devem informar os dados de contato (telefone e e-mail) das partes/patronos para permitir que o senhor Perito possa contatá-los e informá-los sobre as datas e horários das diligências periciais. 2 - Os(as) Peritos(as) ficam dispensados(as) de apresentarem currículo (tendo em vista a qualificação comprovada junto ao cadastro do TRT) e proposta antecipada de honorários (devendo fazê-lo quando da entrega do laudo). Os honorários serão fixados em sentença e serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia. 3 - Os laudos periciais (em conformidade com o art. 473 do NCPC) deverão ser juntados aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após intimado, sob pena de destituição do encargo. 4 - Os(as) Peritos(as) deverão informar nos autos a data, horário e local dos trabalhos e comunicar às partes (preferencialmente, via endereço eletrônico dos advogados), com antecedência mínima de 05 dias ÚTEIS. 5 - A(o) Reclamada(o) deverá trazer aos autos até o dia 13.07.2026, os documentos essenciais a subsidiar o trabalho pericial (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA , Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, etc., de todo período contratual), sob pena de ser considerada omissa/negligente quanto a tais obrigações. 6 - Quando a perícia for realizada no estabelecimento/empresa, a(o) Reclamada(o) deverá autorizar a entrada/acesso do(s) perito(s), assistentes técnicos, partes e advogados, no dia e horário marcados,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.