Processo 0000852-38.2025.5.14.0000
TRT14 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0000852-38.2025.5.14.0000 REQUERENTE: NILTON WALDEMAR CASTOLDI REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76fbaa1 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberação, em razão da determinação de individualização do precatório n. 0004326-85.2023.5.14.0000, referente aos autos de origem n. 0000862-80.2019.5.14.0004, oriundos de execução de multa imposta à CAERD em razão de descumprimento de acordo. Nos moldes da planilha de Id. 2a8d7f6 homologada pelo Juízo da Execução, verifica-se a inclusão do beneficiário conforme segue: Funcionário: 017547 - NILTON WALDEMAR CASTOLDI Cargo: ANALISTA GESTAO E NEG CPF: XXX.XXX.XXX-XX Situação: Ativo Constata-se que o requerente figura um dos beneficiários, no importe de R$17.721,82 (dezessete mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha de atualização de cálculos de Id. 5c15dfb. Verifica-se, outrossim, a juntada de documento de identificação pessoal e de comprovante de residência do beneficiário, conforme Id. f220f7f . Diante do exposto, determina-se: I – Retifique-se a autuação, para que passe a constar o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, conforme documento acostado aos autos; II – Homologue-se a planilha de atualização de cálculos de Id. 5c15dfb; III – Defira-se o destaque de honorários contratuais, no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor do crédito devido à parte credora, nos termos da procuração e do contrato de honorários juntados aos autos (Id. f220f7f ), reservando-se o respectivo montante em favor do(a) patrono(a); IV – Inclua-se, no sistema GPrec, a Requisição de Pagamento (RP) individualizada, adotando-se as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, nos termos do despacho exarado no processo nº 0004326-85.2023.5.14.0000 (Id. e65f711); V – Sem prejuízo, fica determinada a suspensão no sistema GPrec e, havendo disponibilização de valores para pagamento, em razão da determinação de provisionamento nos autos nº 0004326-85.2023.5.14.0000, deverão ser transferidos para a conta vinculada ao presente feito, a fim de viabilizar a continuidade dos pagamentos, observada a ordem de antiguidade. À Secretaria de Precatórios para adotar as providências que se fizerem necessárias. PORTO VELHO/RO, 06 de julho de 2026. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS RO
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