Processo 0000852-40.2024.5.05.0221

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000852-40.2024.5.05.0221
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000852-40.2024.5.05.0221 RECORRENTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ALIPIO PEREIRA BRITO NETO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000852-40.2024.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANO MORAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da Reclamada e recurso adesivo do Reclamante em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista. 2. Fatos relevantes. A Reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, diferenças salariais por equiparação, além de pugnar pela nulidade do laudo pericial. O Reclamante busca a reforma da sentença para que seja considerado o tempo de trajeto como jornada trabalhada, diferenças de adicional noturno, bem como indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é válida a prova técnica produzida nos autos; (ii) saber se o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade; (iii) saber se o Reclamante faz jus às diferenças salariais por equiparação salarial; (iv) saber se o Reclamante faz jus ao cômputo do tempo de trajeto como jornada de trabalho; (v) saber se o Reclamante faz jus às diferenças de adicional noturno; (vi) saber se o Reclamante faz jus à indenização por danos morais e nulidade da dispensa; (vii) saber se a sentença quanto aos honorários advocatícios deve ser reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O laudo pericial é válido, pois houve contraditório e foram atendidos os requisitos do art. 473 do CPC. A exposição a ruído acima dos limites de tolerância enseja o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos do Tema 555 do STF. 5. O Reclamante faz jus às diferenças salariais por equiparação salarial, uma vez que restou comprovado o preenchimento dos requisitos legais para a equiparação. 6. O tempo de trajeto não deve ser computado como jornada de trabalho, em razão do disposto no art. 58, § 2º, da CLT. 7. O Reclamante não faz jus às diferenças de adicional noturno, pois os recibos de pagamento, embora apócrifos, apresentavam informações em consonância com as folhas de ponto, não havendo comprovação de incorreção nos valores. 8. A dispensa do Reclamante foi arbitrária e ensejou danos morais, devendo a Reclamada ser condenada ao pagamento de indenização. 9. Os honorários advocatícios devem ser majorados. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Nego provimento ao recurso ordinário da Reclamada e dou provimento parcial ao recurso adesivo interposto pelo Reclamante. Tese de julgamento: "1. É válido o laudo pericial que atende aos requisitos do art. 473 do CPC, especialmente quando há contraditório. 2. A exposição a ruído acima dos limites de tolerância enseja o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos do Tema 555 do STF. 3. Preenchidos os requisitos do art. 461 da CLT, é devida a equiparação salarial. 4. Nos termos do art. 58, § 2º, da CLT, o tempo de trajeto não deve ser computado como jornada de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados