Processo 0000852-46.2024.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000852-46.2024.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000852-46.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: ALEX JUNIO DA SILVA JUVENTINO RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe881f proferido nos autos.                                                       DESPACHO   Vistos. Considerando o trânsito em julgado ocorrido em 03/06/2026, que manteve a improcedência total dos pedidos formulados pelo autor, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante; Considerando que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais imposta ao autor (10% sobre o valor da causa) deve observar o teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, bem como a regra do artigo 791-A, § 4º, da CLT; Declaro suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante aos patronos da reclamada pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado. A obrigação somente poderá ser executada se, no referido prazo de dois anos, o credor demonstrar em juízo que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade à parte autora, vedada a compensação ou dedução com créditos obtidos em outros processos. Decorrido o prazo bienal de suspensão sem manifestação do credor, extinguir-se-á, de pleno direito, a referida obrigação. Antes de arquivar, proceda a Secretaria à retificação do cadastro eletrônico no PJe para atualizar a razão social da ré para SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., bem como para regularizar as autuações das representações processuais vigentes em primeiro e segundo graus. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente, registrando-se as pendências e dados estatísticos de praxe. Intimem-se as partes. jmap   RECIFE/PE, 04 de junho de 2026. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI

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