Processo 0000852-49.2024.5.06.0015
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ROT 0000852-49.2024.5.06.0015 RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: ALBANITA MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c6b5ad proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000852-49.2024.5.06.0015 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GOL LINHAS AEREAS S.A. OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (DF15553) Recorrente: Advogado(s): 2. ALBANITA MARIA DE OLIVEIRA MICHELLY EMILIA FARIAS PEDROSA (PE25874) Recorrido: Advogado(s): ALBANITA MARIA DE OLIVEIRA MICHELLY EMILIA FARIAS PEDROSA (PE25874) Recorrido: EDNALDO BARBOSA DE SOUZA Recorrido: SERGIO ROBERTO NAPOLEAO PEREIRA DE CASTRO Recorrido: Advogado(s): GOL LINHAS AEREAS S.A. OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (DF15553) RECURSO DE: GOL LINHAS AEREAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id c7bf481; recurso apresentado em 05/02/2026 - Id e20eb9d). Representação processual regular (Id 587bd41 ). A teor do artigo 789, § 1°, da CLT, a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal se constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos. No caso, em análise, o presente apelo não merece processamento por ausência de preparo regular. Compulsando os autos, observa-se que o Juízo de origem arbitrou à condenação o valor de R$ 3.000,00, fixando custas processuais em R$ 60,00, regularmente recolhidas pela recorrente (Id 0424d38 ). Posteriormente, em sede de julgamento dos recursos ordinários, houve acréscimo condenatório no importe de R$ 30.000,00, com consequente majoração das custas processuais em R$ 600,00 (Id df444b4). Entretanto, ao interpor o Recurso de Revista, a empresa recorrente promoveu recolhimento complementar no importe de apenas R$ 540,00, conforme guia e comprovante acostados sob o Id. 29eb03c. Importa destacar que, diversamente do entendimento sustentado pela recorrente (ID c007af2), o acórdão regional não fixou novas custas processuais no valor isolado de R$ 600,00, mas promoveu majoração das custas anteriormente arbitradas, de modo que o montante total devido passou a corresponder a R$ 660,00, resultante da soma das custas originariamente fixadas em R$ 60,00 com o acréscimo determinado pelo acórdão regional. Dessa forma, ainda que somado o recolhimento originário de R$ 60,00 ao valor posteriormente recolhido de R$ 540,00, subsistiu insuficiência de preparo, porquanto o valor total efetivamente comprovado nos autos alcançou apenas R$ 600,00, aquém do montante devido de R$ 660,00. Diante da insuficiência do preparo, foi determinada a intimação da recorrente para complementação das custas processuais, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.007, §2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I do TST. Todavia, transcorrido o prazo assinado, não houve comprovação da regularização integral do preparo recursal. A insuficiência do recolhimento das custas processuais, quando não sanada após regular intimação da parte para complementação, conduz à deserção do apelo, circunstância que obsta o exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. Nesse sentido, incidem, na espécie, o artigo 789, §1º, da CLT, o artigo 1.007, §2º, do CPC, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I do Colendo Tribunal Superior do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.