Processo 0000852-69.2025.5.13.0031
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0000852-69.2025.5.13.0031 RECORRENTE: LEILA CRISTINA ALBUQUERQUE DE MIRANDA SILVA RECORRIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea48e2f proferida nos autos. DA SUSPENSÃO PROCESSUAL Trata-se de recurso de revista interposto por PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, em face do acórdão prolatado pela Turma Julgadora deste Tribunal Regional. Verifica-se que a parte recorrente discute, nas razões de revista, a validade da cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas, totalizando 180 dias de descanso. Todavia, a Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator do IncJulgRREmbRep - 0000118-53.2024.5.20.0001 (Tema 147), em decisão proferida em 04 de agosto de 2025, com amparo no artigo 284, do Regimento Interno do TST, identificou a seguinte questão a ser submetida a julgamento: À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas, totalizando 180 dias de descanso? Observa-se, ainda, que foi determinado o sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal, de recursos de revista ou de agravos de instrumento que tratem da matéria, nos termos dos arts. nos termos dos arts. 896-C, §§ 3º e 4º, da CLT e 1.030, III, do CPC, bem como do Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232 de 24 de abril de 2025. Isso posto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep - 0000118-53.2024.5.20.0001 (Tema 147) Concluído o julgamento pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, voltem-me os autos conclusos para análise dos recursos de revista interpostos. Dê-se ciência às partes. GVP/LRMA/AW JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEILA CRISTINA ALBUQUERQUE DE MIRANDA SILVA
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