Processo 0000852-86.2025.5.10.0020
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000852-86.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: WAGNER DOS SANTOS GONZAGA RECLAMADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6bc049 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pela executada. O exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 07 de julho de 2026. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMANTE: WAGNER DOS SANTOS GONZAGA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CNPJ: 04.768.702/0001-70 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts. 924, II e 925 do CPC). Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, autorizo a liberação dos créditos do exequente e demais credores. A liberação/recolhimento dos valores aos respectivos credores será promovida via Alvará Eletrônico, observada a planilha de cálculos de #id:12d7212 e os dados bancários indicados ao #id:8f279f9, por advogado (a) com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de #id:df745ed, a saber: Caixa Econômica Federal, Agência 3052, Operação 1288, Conta Poupança 780548477-6, de titularidade Carla de Souza Teixeira Lins, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Os valores referentes aos honorários periciais, em favor do perito, CLODOVAM DIVINO AMARAL, deverão ser depositados na conta indicada no AJ-JT, a saber: Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta 54.781-6, de titularidade de CDAmaral Cálculos Ltda, CNPJ: 50.720.484/0001-11 Esclareço que eventuais recolhimentos de FGTS Depósito e de previdência privada serão realizados de forma convencional com envio de ofício à Instituição Financeira. Resumo de planilha de cálculos: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE............................................ R$ 2.524,54DEPÓSITO FGTS.............................................................................. R$ 155,66CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS................. R$ 484,06HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CLODOVAM DIVINO AMARAL. R$ 3.517,79HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CARLA DE SOUZA TEIXEIRA LINS R$ 278,67CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO......................... R$ 139,21TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO........................................ R$ 7.099,93 Observe a Secretaria. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no processo. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
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