Processo 0000853-03.2025.5.12.0057

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000853-03.2025.5.12.0057
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000853-03.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: EZIQUEL DOS SANTOS RECLAMADO: EDSON ALEXANDRE FRITSCHE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7940cdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação da parte ré no ID 1af92bb, faço os presentes autos conclusos. Em 30 de abril de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /jr   Considerando a manifestação da ré no ID1af92bb informando local para realização da perícia técnica; Determino: 1. A realização de PERÍCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE para apurar as condições de trabalho do(a) autor(a), nomeando-se para o encargo o(a) engenheiro(a) CESAR AUGUSTO MOLINETT, que deverá apresentar laudo técnico, e responder a TODOS os QUESITOS DO JUÍZO elencados ao final deste despacho, observando-se os seguintes dados: Função: Operador de Máquinas Endereço: Linha Rodeio Bonito, s/n, Interior de Chapecó/SC, próximo ao centro da comunidade, casa de alvenaria, com telhado em "3 quedas", conforme ID 7d7ea7b    DEVERÃO SER OBSERVADOS OS SEGUINTES PRAZOS, independente de intimação e sob pena de preclusão: Indicação de assistente técnico pelas partes: até 11/05/2026 Data da realização da perícia in loco: 14/05/2026 às 17h15min Apresentação de laudo técnico pelo perito: até 15/06/2026 Manifestação das partes ao laudo técnico e apresentação de quesitos complementares, ou ratificação dos quesitos já apresentados antes do laudo: até 22/06/2026 Resposta aos quesitos complementares pelo perito: até 02/07/2026 Manifestação das partes às respostas dos quesitos complementares: até 07/07/2026   Caberá as partes cientificar os seus assistentes técnicos da data da perícia, bem como de eventuais adiamentos/readequações na data. As partes concordam em apresentar ou ratificar os QUESITOS COMPLEMENTARES, por ocasião da primeira manifestação sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. 3. Intimem-se as partes e o Perito.     QUESITOS DO JUÍZO - INSALUBRIDADE Ao responder os seguintes quesitos o perito, após ter verificado o rol de tarefas desenvolvido pelo/a Autor/a e seu ambiente de trabalho, deverá ater-se exclusivamente aos ditames da Lei 6514/77, Portaria 3214/78 e suas subsequentes alterações quanto a Norma Regulamentadora no 15 e seus anexos. a.Relativamente ao agente de risco ruído, previsto nos anexos 1 e 2, esclareça o perito a intensidade do ruído ambiente (NEN – nível de exposição normalizado) para a jornada de trabalho bem como as fontes de geração. Para quantificar a intensidade do ruído ambiente o perito deverá ater-se a NHO 01 emitida pelo Ministério do Trabalho, inclusive quanto ao instrumental utilizado e a calibração do aparelho de medição. b.Relativamente ao agente de risco calor, previsto no anexo 3, esclareça o perito se o IBUTG médio relacionado à Taxa de Metabolismo ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos no anexo 3 da NR 15. Esclareça ainda se houve períodos de descanso durante os 60 minutos mais críticos para reclimatação do trabalhador. c.Relativamente ao agente de risco “radiações ionizantes” previstas no anexo 5, esclareça o perito a presença e possível exposição do autor, esclarecendo inclusive as fontes de produção das mesmas. d.Relativamente a trabalhos em condições hiperbáricas, previstas no anexo 06, esclareça o perito a realização e frequência dos mesmos. …

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