Processo 0000853-22.2026.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000853-22.2026.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000853-22.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: LUZIENE SILVA DA LUZ RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563a86a proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a petição apresentada pelo Sr. Perito (Id. eac62a8), por meio da qual retifica o local de realização da perícia e solicita a juntada de documentos pelas partes, necessários à elaboração do laudo pericial, DECIDO: I. Retifico o local de realização da perícia médica (16/09/2026, às 15:30), que ocorrerá na InterClinic, Rua Salvador, nº 120, Edifício Vieiralves Business Center, sala 102, bairro Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 69057-040, mantidos a data, o horário e as demais determinações anteriormente fixadas. II. Notifiquem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a juntada aos autos dos documentos indicados pelo Sr. Perito na petição de Id. eac62a8, sob pena de que eventual impugnação ao laudo, fundada na ausência dos documentos não apresentados, não seja acolhida, bem como de que arquem com o ônus decorrente de eventual prejuízo à perícia em razão da omissão. II.a Juntados os documentos pelas respectivas partes, ficam desde já autorizadas a apresentar eventual manifestação complementar no mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. II.b Intime-se, ainda, a parte reclamante para que compareça ao exame pericial trajando vestimenta adequada, de forma a possibilitar a completa exposição da região corporal a ser examinada, podendo, se necessário, utilizar traje de banho por baixo da roupa (como sunga, biquíni, top ou bermuda curta e folgada), conforme orientação do Sr. Perito. III. Cientifiquem-se as partes de que deverão observar todas as orientações constantes da petição do Sr. Perito, comparecendo ao ato pericial munidas da documentação pertinente e na data, horário e local acima designados. MANAUS/AM, 05 de agosto de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS DB LTDA

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