Processo 0000853-44.2025.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000853-44.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: SUELLY APARECIDA DA SILVA MARQUES RECLAMADO: DIAMANTE DISTRIBUIDORA DE RODAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a1a4e proferido nos autos. DESPACHO 1 - Nos termos da sentença, exclua-se GABRIELA AYOUB do polo passivo. 2 - Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, MOVIMENTE-SE AO SETOR DA EXECUÇÃO. Tendo em vista que a CTPS da parte autora é digital, Id 45e0d9a, intime-se a parte ré para promover as anotações determinadas na sentença: "I) Anotar a CTPS obreira, nos termos da exordial, fazendo constar: Data de admissão: 22/08/2024 Remuneração inicial: R$ 1.950,00 Remuneração final: R$ 2.043,50 Data de alteração salarial: 01/01/2025 Função: auxiliar administrativa Data de dispensa: 18/09/2025 (com projeção do aviso prévio) Deverá a parte ré providenciar a anotação da CTPS digital da parte reclamante no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, fica desde já intimada da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015). Atingido o valor máximo sem cumprimento da obrigação pelo reclamado, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação (art. 60 e 61 da Consolidação dos Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT), sem prejuízo da multa ora cominada (art. 39 da CLT), e sem fazer menção ao presente processo, emitindo para tanto certidão em separado." 3 - Decorrido o prazo sem a comprovação da anotação nos autos, deverá ser realizada pela Secretaria da Vara. CUIABA/MT, 10 de julho de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA AYOUB - DIAMANTE DISTRIBUIDORA DE RODAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - GASS COMERCIO DE RODAS E ACESSORIOS LTDA
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