Processo 0000853-69.2025.5.05.0195

TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000853-69.2025.5.05.0195
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000853-69.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: GILMARIO DE SOUZA ESTRELA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecf9ca proferido nos autos. Vistos, etc. Ante ao trânsito em julgado e a baixa dos autos: a) notifique-se o reclamante para, no prazo de 60 (sessenta) dias, requerer e apresentar a liquidação do julgado, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório, salientando-lhe de que os cálculos devem ser apurados à época em que devidas, mês a mês, inclusive para fins de aplicação de juros e correção monetária, bem como devem ser apresentados com a apuração dos encargos previdenciários devidos (cota do empregado e empregador, separadamente) e imposto de renda; b) notifique-se o reclamante, de que deverá, no caso de apuração de jornada pelos cartões de ponto, discriminar em planilha os horários consignados em cartão de forma fidedigna, sob pena de ser acolhida planilha apresentada pela reclamada, caso esta atenda a esse requisito, quando será utilizado o total das horas extras apurado pelo reclamado; c)notifique-se o reclamante de que deverá, na confecção das contas, utilizar preferencialmente a ferramenta PJe-Calc Cidadão, disponibilizada no portal deste Tribunal do Trabalho para download gratuito, que dispõe de todas as tabelas, índices e ferramentas necessárias para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados. Após o prazo de 60 (sessenta) dias concedido: a) havendo inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório; b) inicia-se o prazo prescricional superveniente, com base no artigo 7º, XXIX da Constituição Federal c/c a Súmula 150 do STF, sujeitando o processo à extinção, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Notifiquem-se as partes. FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de julho de 2026. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILMARIO DE SOUZA ESTRELA

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