Processo 0000853-73.2026.5.10.0008
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000853-73.2026.5.10.0008 RECLAMANTE: LUCAS SILVESTRE DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f94e1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A reclamada ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. pagará ao reclamante LUCAS SILVESTRE DA SILVA o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da homologação do acordo, mediante depósito diretamente na conta bancária da patrona da reclamante, Dra. Camila Carvalho Camelo da Silva (CPF XXX.XXX.XXX-XX), Banco Itaú, Agência 0572, Conta Corrente 35823-2. O acordo é composto exclusivamente por parcelas de natureza indenizatória — multa do art. 477 da CLT (R$ 1.500,00) e aviso prévio indenizado (R$ 500,00) —, não sendo devidas contribuições previdenciárias ou fiscais. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor devido. Com o recebimento integral do valor acordado, a reclamante dá plena e geral quitação do objeto da petição inicial e do extinto contrato de trabalho, nada mais tendo a reclamar em Juízo ou fora dele. O silêncio das partes no prazo de 05 (cinco) dias, contados do vencimento, valerá como cumprida a obrigação. Homologo o acordo de ID d1c490e, ratificado pela reclamante por meio de sua advogada constituída (ID 3ba1628), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas pela reclamante LUCAS SILVESTRE DA SILVA, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre o valor total da avença de R$ 2.000,00, ficando dispensada do recolhimento em face da declaração de insuficiência de recursos acostada aos autos (ID ecf99f5), nos termos do art. 790, § 3.º, da CLT c/c art. 99, § 3.º, do CPC. Intimem-se. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SILVESTRE DA SILVA
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