Processo 0000853-74.2015.5.21.0001

TRT21 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000853-74.2015.5.21.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ConPag 0000853-74.2015.5.21.0001 CONSIGNANTE: POSTO PLANALTO LTDA CONSIGNATÁRIO: KLEITON NATAN RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9966c37 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL, agência 3795, Conta nº 1100130124933-0 um depósito realizado no dia 24/07/2015, com valor original  de R$ 112,14 (cento e doze reais e catorze centavos). 3. Após a análise realizada nos autos, no sentido de efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, observa-se que o processo foi julgado  parcialmente procedente. Ao analisar o processo, verifica-se que há valor a ser pago ao consignatário conforme guia (id. 5366460 ).  4. Ante o exposto, determino, para a expedição de Alvará de Autorização, em face do depósito, ao BANCO DO BRASIL, agência 3795,Conta nº 1100130124933-0 um depósito realizado no dia 24/7/2015, com valor original  de R$ 112,14 (cento e doze reais e catorze centavos), mais juros e correção monetária da seguinte forma: efetue o pagamento para a  de titularidade do Consignatário KLEITON NATAN RODRIGUES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 716, CONTA CORRENTE 338648.  5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 7. Publique-se no DJe-JT. NATAL/RN, 05 de maio de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEITON NATAN RODRIGUES DA SILVA

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