Processo 0000853-83.2026.8.27.2713

TJTO • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
0000853-83.2026.8.27.2713
Classe
Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0000853-83.2026.8.27.2713/TO AUTOR : DELZUINA ALVES DE SOUSA ADVOGADO(A) : FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO À detida análise do feito, verifico que o requerimento de evento 11 não deve prosperar. Isso porque o presente feito amolda-se à controvérsia afetada no Tema 1169 do Superior Tribunal de Justiça, admitido sob o rito dos recursos repetitivos, no qual se discute “a necessidade ou não de prévia liquidação da sentença coletiva, independentemente de seu objeto, para o ajuizamento da ação de cumprimento individual”, tendo sido determinada a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão delimitada. Ademais, o próprio título executivo que fundamenta a pretensão estabelece expressamente que “a apuração do quantum debeatur a cada servidor deve ocorrer por meio de liquidação pelo rito comum”, reconhecendo, de forma inequívoca, a iliquidez do título e a necessidade de prévia liquidação, o que evidencia o enquadramento da demanda na hipótese de suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ressalto que a suspensão nacional decorrente da sistemática dos recursos repetitivos possui caráter cogente e vinculante, não se sujeitando à discricionariedade do julgador, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao tema, a jurisprudência: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE SALARIAL DE 25%. TEMA 1169 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SUSPENSÃO NACIONAL DOS FEITOS. RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇAS COLETIVAS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1.        Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Tocantins contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de liquidação de sentença e determinou prosseguimento do feito como cumprimento de sentença, sendo o processo originário relativo à apuração de valores decorrentes do reajuste de 25% concedido pela Lei Estadual nº 1.855/2007, com base em acórdão proferido em Mandado de Segurança Coletivo. II. Questão em discussão 2.        Há duas questões em discussão: (i) definir se é necessária a suspensão do feito em virtude da afetação do Tema 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos; (ii) estabelecer se há ilegitimidade ativa da requerente em razão de suposta adesão ao acordo estabelecido pela Lei Estadual nº 2.163/2009. III. Razões de decidir  3.        O Tema 1169 do Superior Tribunal de Justiça, admitido sob o rito dos recursos repetitivos, discute "a necessidade ou não de prévia liquidação da sentença coletiva, independentemente de seu objeto, para o ajuizamento da ação de cumprimento individual", determinando expressamente a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão delimitada. 4.        O título executivo que fundamenta a pretensão determina expressamente que "a apuração do 'quantum debeatur' a cada servidor deve ocorrer por meio de liquidação pelo rito comum", reconhecendo de forma inequívoca a iliquidez do título e a necessidade de prévia liquidação, enquadrando-se na situação de suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça. 5.        A suspensão nacional decorrente da sistemática dos recursos repetitivos tem caráter cogente e vinculante, não se sujeitando à discricionariedade do julgador, conforme estabelece o artigo…

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