Processo 0000853-86.2024.5.08.0206
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000853-86.2024.5.08.0206 RECLAMANTE: GILBERTO GIL BELO E SILVA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6437f proferida nos autos. DECISÃO - PJE-JT 1. Exclua-se o Estado do Amapá do polo passivo da demanda, considerando o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Estado; 2. Considerando que já reformada a conta, nos limites do Acórdão, ficam as partes cientes do cálculo de #id:e323f57. 3. Não sobrevindo impugnações, voltem-me os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos e início da fase de cumprimento de sentença e execução. 4. Após, amparado nos arts. 5º, LXXVIII, e 114, VIII, da Constituição Federal, bem assim no art. 765 da CLT, dou interpretação conforme ao art. 878 da CLT e determino a citação da reclamada remanescente, por seu patrono habilitado, para que pague ou garanta a execução no prazo de 48 horas; 5. In albis, e considerando o decidido nos termos da ADPF 484/AP, prossiga-se a execução consultando-se a existência de bens móveis ou imóveis da reclamada nos sistemas RENAJUD, INFOSEG e INFOJUD. Havendo êxito, expeça-se mandado de penhora e adote-se as providências cabíveis para expropriação. 6. Decorridos 45 dias da citação, sem pagamento, fica autorizada a inclusão da reclamada no BNDT. 7. Infrutíferos os expedientes anteriores, notifique-se o reclamante para que indique bens da reclamada passíveis de penhora, e suas localizações, ou aponte outros meios producentes a fim que se prossiga a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT, não sem antes proceder-se a inclusão do nome da ré no SERASA e o registro de Indisponibilidade de Bens. MACAPA/AP, 05 de maio de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
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