Processo 0000853-93.2025.5.21.0043

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000853-93.2025.5.21.0043
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO LUIS ESPINDOLA BORGES ROT 0000853-93.2025.5.21.0043 RECORRENTE: EWERTON FABRICIO DE GOIS CASTRO RECORRIDO: CONTRATE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8dcb8b proferida nos autos. ROT 0000853-93.2025.5.21.0043 - Primeira Turma de Julgamento Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   CONTRATE SERVICOS LTDA DANIEL SEBADELHE ARANHA (PB14139) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) OSVALDO MATOS DE MELO NETO (PE48247) Recorrido:   Advogado(s):   EWERTON FABRICIO DE GOIS CASTRO JUSSIEL FONSECA DANTAS (RN10315) MARCELO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAIVA FILHO (RN10638) Recorrido:   FELIPE QUEIROGA GADELHA   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Ciência do acórdão recorrido em 27/03/2026, consoante expedientes do sistema Pje; e recurso de revista interposto em 27/03/2026. Logo, o apelo está tempestivo. Representação processual regular (ID. 438ac20). Preparo isento, nos termos do item II da OJ 247 da SDI-1 do TST.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - violação ao artigo 8º do CPC e ao artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93. - contrariedade aos itens V e VI da Súmula 331 do TST. - divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região incorreu em equívoco ao reconhecer sua responsabilidade subsidiária com fundamento em culpa in vigilando. Argumenta que demonstrou, por meio de vasta documentação (notificações de irregularidades, aplicação de penalidades, designação de fiscal do contrato, certidões negativas, comprovantes de pagamento e documentos fiscais), que exerceu fiscalização adequada do contrato administrativo. Afirma que eventual inadimplemento de obrigações trabalhistas pela prestadora não implica automaticamente sua responsabilização, nos termos da Súmula 331 do TST. Aduz, ainda, que a condenação abrange período posterior à extinção do contrato com a prestadora, o que afastaria qualquer nexo de causalidade. Defende que a contratação ocorreu mediante regular procedimento licitatório, o que afastaria a culpa in eligendo, e que não há previsão legal que imponha à Administração Pública o dever de fiscalizar diretamente a relação de emprego da contratada. Sustenta, por fim, que o acórdão regional adotou entendimento divergente de outros Tribunais Regionais quanto à caracterização da culpa in vigilando. Sobre a responsabilidade subsidiária, assim decidiu o órgão julgador: “(...) A responsabilidade subsidiária do ente público tem arrimo na pacífica jurisprudência trabalhista, plasmada na Súmula nº 331, V, do TST: V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados